TJSC - 5002907-59.2024.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002907-59.2024.8.24.0006/SC RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) DESPACHO/DECISÃO I - Saneamento Ausentes preliminares ou arguição de nulidades a serem sanadas, tampouco verificados vícios capazes de macular o trâmite processual.
O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão legalmente representadas, demonstrando legítimo interesse na causa. Assim, declaro o feito saneado.
II - Especificação de provas As alegações constantes da contestação encerram a matéria de mérito, cuja análise deve ser antecedida de concessão de oportunidade de produção de provas, as quais, observo, as partes requereram de forma genérica.
Registra-se que, nos termos do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, à parte requerente incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que à parte requerida cabe a prova dos fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito perseguido.
Inclusive, em se tratando de inversão do ônus da prova, a parte contrária não está isenta de trazer aos autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova lhe diga respeito.
Assim, INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para que, no prazo legal, sob pena de preclusão e julgamento antecipado (CPC, art. 355), digam: (i) quais provas pretendem produzir, indicando e justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, testemunhas; ou, (ii) se pretendem o julgamento antecipado.
III - Havendo requerimento (i) de produção de provas, façam os autos conclusos para decisão; (ii) de julgamento antecipado ou escoado o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento de mérito. -
28/05/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 23:26
Decisão interlocutória
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12/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BVH0101)
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23/10/2024 14:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 19/09/2024 09:00. Refer. Evento 5
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 09:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/09/2024 08:14
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 17:30
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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26/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2024 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
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19/08/2024 13:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:53
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:50
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 19/09/2024 09:00
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18/06/2024 16:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BVH0101 para ESTCEJ01)
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17/06/2024 22:49
Despacho
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13/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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13/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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