TJSC - 0006420-93.2005.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:01
Baixa Definitiva
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02/08/2025 20:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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02/08/2025 20:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Parte: JOSE LOPES
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02/08/2025 20:40
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 23. Rateio de 100%. Parte: MARCIANO AUTOPECAS LTDA
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01/08/2025 13:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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31/07/2025 16:50
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006420-93.2005.8.24.0004/SCEXEQUENTE: MARCIANO AUTOPECAS LTDAADVOGADO(A): ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB SC016375)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
18/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:54
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:04
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:36
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 05:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/01/2006 12:56
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 15 - Juizado.
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17/01/2006 17:02
Recebimento - SAJ
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16/01/2006 15:55
Despacho outros - Arquive-se administrativamente até que a exequente manifeste interesse no prosseguimento do feito.
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11/01/2006 15:36
Concluso para despacho - SAJ
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14/12/2005 17:45
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2005 17:38
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem que o exequente providenciasse o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça.
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09/11/2005 12:40
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :1047/2005 Data da Publicação: 08/11/2005 Número do Diário: 11790 Página: 65
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03/11/2005 17:17
Aguardando publicação - Relação: 1047/2005 Teor do ato: R.HCite-se na forma do art.53 da lei 9.099/95. (recolher custas) Advogados(s): Adir João Costa (OAB 7347/SC), Eliane da Silva Petrazzini (OAB 16375-B/SC)
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26/10/2005 15:52
Aguardando publicação - intimar advogado - preparar lista
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25/10/2005 14:26
Despacho outros - R.HCite-se na forma do art.53 da lei 9.099/95. (recolher custas)
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20/10/2005 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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22/08/2005 18:36
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2005 17:10
Aguardando outros - Movimentar ( 3 )
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04/08/2005 15:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2005
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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