TJSC - 5013986-56.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013986-56.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: LUCAS MARCELINOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013986-56.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50211841820238240020/SC)RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOEXEQUENTE: LUCAS MARCELINOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 08/09/2025 - PETIÇÃOEvento 44 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição
-
29/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013986-56.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LUCAS MARCELINOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Em que pese a manifestação da parte exequente (evento 37), solicitando a remessa de ofício ao setor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros, da análise dos autos, constata-se que o e-mail colacionado (evento 32) faz referência ao servidor João Paulo de Oliveira André, que não é parte no presente feito.
Diante do exposto, determino a intimação do executado para esclarecer a situação, observando-se a decisão proferida no evento 22.
Aguarde-se o encerramento dos prazos de intimação, após ao exequente para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:27
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:24
Juntado(a)
-
11/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 16:11
Intimado em Secretaria
-
11/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/08/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 11/08/2025 16:05:39)
-
11/08/2025 16:06
Intimado em Secretaria
-
11/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECURSOS HUMANOS POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013986-56.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LUCAS MARCELINOADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. -
16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:32
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 23:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 24/11/2023
-
14/06/2025 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 23:42
Distribuído por dependência - Número: 50211841820238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002787-42.2024.8.24.0159
A.s. Gv Associacao de Protecao Veicular
David Makoski Rodrigues
Advogado: Filipi Correa de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 15:12
Processo nº 5017548-64.2025.8.24.0023
Maria Rosso Peruch
Municipio de Florianopolis
Advogado: Maria Rosso Peruch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 17:54
Processo nº 5004961-92.2025.8.24.0125
Remodelle Harmonizacao Facial e Estetica...
Unifique Telecomunicacoes S/A
Advogado: Ariadne Carine Nunes de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 15:57
Processo nº 5080603-18.2024.8.24.0930
Banco Volkswagen S.A.
Cledson de Godoy
Advogado: Anildo Ribeiro Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2024 23:46
Processo nº 5038958-11.2024.8.24.0090
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Gilmar Luiz David
Advogado: Rogerio Napoleao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 14:51