TJSC - 5044453-95.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:12
Baixa Definitiva
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12/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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31/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.354,93
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29/07/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Viviane Isabel Daniel Speck de Souza em 29/07/2025 19:00:35
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24/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/07/2025 18:20
Juntada de Petição - ALINE DE SOUZA FREIRE DA SILVA (PR113880 - JAVAN EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO)
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044453-95.2024.8.24.0038/SC AUTOR: ALINE DE SOUZA FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): RAÍSSA BARBIERI FAVERO (OAB PR113515)ADVOGADO(A): JAVAN EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB PR113880)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Embora não inaugurada a fase executória, observo que a parte ré adimpliu voluntariamente a obrigação.
Desse modo, considerando que qualquer obrigação remanescente deverá ser pleiteada em cumprimento de sentença, DECLARO ENCERRADO o processo.
Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte credora, referente aos valores disponíveis na subconta vinculada ao presente feito, devendo ser observados os dados bancários informados nos autos pelo beneficiário.
Após, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos. -
17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 06:57
Decisão interlocutória
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17/07/2025 05:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.332,91
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044453-95.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ALINE DE SOUZA FREIRE DA SILVAADVOGADO(A): RAÍSSA BARBIERI FAVERO (OAB PR113515)ADVOGADO(A): JAVAN EDUARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB PR113880)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 .000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da data do arbitramento nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil. -
23/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:43
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:31
Intimado em Secretaria
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13/02/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/02/2025 15:30:58)
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13/02/2025 15:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 13/02/2025 15:00. Refer. Evento 5
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13/02/2025 15:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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13/02/2025 13:21
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:26
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:26
Juntada de Petição
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22/11/2024 07:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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21/11/2024 15:14
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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10/10/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:38
Despacho
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10/10/2024 14:30
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 13/02/2025 15:00
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09/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMPROVANTES • Arquivo
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