TJSC - 5017057-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10584142, Subguia 5525108
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19/06/2025 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 06/06/2025 11:31:43)
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18/06/2025 18:02
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017057-86.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIA ANDREA DA CUNHA MACHADOADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 40. Guia: 10584142 Situação: Em aberto.
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06/06/2025 11:31
Juntada - Guia Gerada - MARCIA ANDREA DA CUNHA MACHADO - Guia 10584142 - R$ 685,36
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06/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/04/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10085752, Subguia 5241066
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10/04/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 28/03/2025 19:17:38)
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:17
Juntada - Guia Gerada - MARCIA ANDREA DA CUNHA MACHADO - Guia 10085752 - R$ 334,21
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28/03/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA ANDREA DA CUNHA MACHADO. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/03/2025 19:17
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:32
Determinada a intimação
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19/09/2024 02:24
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 19:02
Despacho
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18/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:15
Determinada a intimação
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01/03/2024 07:26
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA ANDREA DA CUNHA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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