TJSC - 5011570-17.2024.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011570-17.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ANDERSON DIEGO ASSUNCAO SIQUEIRAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
23/09/2025 09:59
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50115701720248240064/TJSC
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24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DIEGO ASSUNCAO SIQUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 21:24
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011570-17.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ANDERSON DIEGO ASSUNCAO SIQUEIRAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Requerida
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28/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 13:26
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:10
Determinada a intimação
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15/10/2024 02:18
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:32
Determinada a intimação
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24/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 19:37
Determinada a intimação
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15/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO01CV01 para FNSURBA15)
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15/05/2024 12:21
Alterado o assunto processual
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14/05/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DIEGO ASSUNCAO SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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