TJSC - 5087078-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087078-87.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANA ORILDE FERREIRAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
11/09/2025 11:49
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50870788720248240930/TJSC
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15/08/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50870788720248240930/TJSC
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31/07/2025 18:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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24/07/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ORILDE FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:43
Juntada de Petição - CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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18/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087078-87.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANA ORILDE FERREIRAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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28/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 10:34
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:58
Determinada a intimação
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06/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 19:28
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ORILDE FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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