TJSC - 5015673-29.2025.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 00:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015673-29.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): VANESSA BENVENUTTI DE SOUZA (OAB SC013538) DESPACHO/DECISÃO I - Com o advento da Lei 12.153/09, que instituiu o Juizado Especial da Fazenda Pública, este Juízo está procedendo à análise dos processos a que cabe a aplicação deste rito especial de tramitação, porquanto se trata de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09). Considerando que estão preenchidos os requisitos da Lei n. 12.153/2009, mantenho o feito em trâmite pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009).
II - Não obstante ser intenção deste Juízo, em razão das diversas manifestações do Município de Itajaí alegando dificuldades para conciliar na área tributária, deixo de designar ato processual para tanto.
Observo que a dispensa da audiência é sem prejuízo de que propostas neste sentido possam ser apresentadas a qualquer tempo processual.
III - Cite-se a parte Ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação e especificação detalhada das provas que pretende produzir (art. 7º da Lei n.º 12.153/09). Desde já, defiro a expedição de Carta Precatória para citação, com prazo de 30 dias, caso o endereço não esteja dentro da zona de atuação para expedição de mandado.
IV - Apresentada contestação, observe-se o direito à replica (art. 350 do CPC), caso haja preliminares ou a juntada de novos documentos, ocasião em que o Autor deverá também especificar detalhadamente as provas que pretende produzir.
V - Na sequência, ao Ministério Público.
VI - Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:33
Determinada a citação
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18/06/2025 09:21
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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10/06/2025 04:14
Conclusos para decisão
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07/06/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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