TJSC - 5018641-10.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
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11/08/2025 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/07/2025 13:53
Expedição de ofício - 2 cartas
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23/07/2025 13:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040932
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23/07/2025 13:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053233
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23/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018641-10.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: ADEMAR KNAESELADVOGADO(A): SUZANA DE LARA PEREIRA RODRIGUES (OAB SC040932)ADVOGADO(A): LEOPOLDO SELENKO (OAB SC053233) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte passiva para dar cumprimento à obrigação de fazer determinada no Acordo de Não Persecução Penal, autos do Inquérito Policial nº 0009271-44.2015.8.24.0008 (evento 50, DOC1), devendo promover a reparação civil do dano ambiental, in natura, no imóvel localizado na Rua Reinholdo Krueger, nº 693, bairro Vila Itoupava, Blumenau/SC, mediante a comprovação do protocolo de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD para recuperação de toda a área degradada apontada pelo órgão ambiental, mediante responsável técnico habilitado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da homologação judicial da proposta, com a posterior execução do PRAD às expensas do Executado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação judicial do referido acordo. Oficie-se o 3° Registro de Imóveis de Blumenau/SC a fim de, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a averbação notícia sobre a existência da presente ação na matrícula n. 45.653, para tomada de efeitos erga omnes, nos termos do art. 54, III e IV da Lei n. 13.097/2015.
Intime-se a parte credora, após o escoamento do lapso temporal deferido à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 30 dias.
Expeça-se precatória para cumprimento do ato, acaso necessário. -
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:57
Decisão interlocutória
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10/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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09/06/2025 18:12
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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09/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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