TJSC - 5092824-67.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092824-67.2023.8.24.0930/SC AUTOR: RONALDO LUIS IARROCHESKIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SANTINI TELES (OAB SC018856)ADVOGADO(A): SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Não há preliminares a serem analisadas e as apontadas como tais são questões relacionadas ao mérito.
No mais, não ocorreu nenhuma das situações do art. 485 do CPC.
Também não houve decadência nem prescrição, tampouco acordo (art. 487, II e III).
E não há outras questões processuais pendentes (art. 357, I, do CPC).
O ônus da prova fica invertido diante da nítida relação de consumo, da verossimilhança das alegações do autor e da sua hipossuficiência técnica (art.6º, VIII, da Lei Federal n. 8.078/1990).
Recomenda-se a inversão do ônus da prova também diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade e à excessiva dificuldade de cumprir o encargo e à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pelo réu (art. 373, §1º, do CPC).
Isso posto, dou o feito por saneado e organizado.
Devem as partes especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, findo o qual a decisão se torna estável, cientes de que a ausência de especificação levará ao julgamento no estado em que se encontra.
INTIMEM-SE. -
16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:08
Decisão interlocutória
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10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 18:10
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/10/2024 12:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/01/2024 19:52
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/11/2023 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 10:00
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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03/11/2023 21:56
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO LUIS IARROCHESKI. Justiça gratuita: Deferida.
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24/10/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 18:17
Determinada a citação
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27/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO LUIS IARROCHESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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