TJSC - 5046525-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 15:44
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50567103820258240000/TJSC
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01/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5046525-61.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: CLAUDINEA TEREZA DE JESUS MOLMELSTETADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação/reconvenção e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
22/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50567103820258240000/TJSC
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21/07/2025 15:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10921987, Subguia 5713250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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21/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 10921987, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5713250&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5713250</a>
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18/07/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10921987 - R$ 685,36
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18/07/2025 12:17
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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11/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:06
Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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30/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5046525-61.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: CLAUDINEA TEREZA DE JESUS MOLMELSTETADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, nos moldes da Portaria nº 1/2019, comprovar sua condição de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, consistindo em informar renda bruta igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais, devendo trazer aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda, extratos de conta bancária e extrato-resumo dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Poderá, mesmo prazo, recolher as custas iniciais. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições.
Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS. -
26/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA01 para SOO01CV01)
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23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5046525-61.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: CLAUDINEA TEREZA DE JESUS MOLMELSTETADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada em face de instituição financeira.
O feito foi distribuído a esta Vara Estadual de Direito Bancário, especializada no julgamento de demandas envolvendo instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil e empresas de factoring , nos termos do art. 2º da Resolução n. 2/2021-TJ.
A produção antecipada de provas, prevista nos arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil, configura procedimento de jurisdição voluntária.
Trata-se de medida de caráter estritamente instrutório, que visa apenas à colheita ou preservação de prova, sem juízo de valor ou análise de mérito.
Por sua natureza, não há formação de lide nem vinculação ao juízo onde a medida é requerida.
Assim tem decidido reiteradamente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.”> (TJSC, Conflito de Competência n. 5020194-19.2025.8.24.0000, rel.
Des.
Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11.06.2025) Conclui-se, pois, que a competência para processar e julgar a presente ação é de uma das varas cíveis da comarca, e não da unidade especializada em Direito Bancário.
Diante do exposto, declaro a incompetência material deste juízo para processar e julgar o feito, com fundamento no art. 2º da Resolução n. 2/2021-TJ.
Intimem-se as partes.
Em observância ao princípio da celeridade, determino a imediata remessa dos autos à distribuição, a fim de que sejam encaminhados a uma das varas cíveis competentes, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. -
18/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:41
Terminativa - Declarada incompetência
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15/05/2025 02:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:26
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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01/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEA TEREZA DE JESUS MOLMELSTET. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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