TJSC - 5001557-03.2025.8.24.0523
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:16
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2025
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24/06/2025 16:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Guia Gerada - 16/05/2025 15:36:58)
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24/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA GLOVACKI DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 01:14
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5001557-03.2025.8.24.0523/SCQUERELANTE: VITORIA GLOVACKI DE SOUZAADVOGADO(A): EVELYN MORAES DOS SANTOS (OAB RS133153)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fulcro nos arts. 41 e 395, II, do Código de Processo Penal, em razão da atipicidade material das condutas descritas na exordial.
Haja vista os documentos apresentados pela parte querelante, defiro-lhe a justiça gratuita, de modo que fica isenta das custas processuais. Incabível a fixação de honorários sucumbenciais, uma vez que a queixa-crime foi rejeitada liminarmente, sem a angularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
11/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:57
Rejeitada a queixa
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11/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10424236, Subguia 5434888
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29/05/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 16/05/2025 15:36:59)
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22/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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21/05/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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20/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:44
Expedição de ofício
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16/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA GLOVACKI DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/05/2025 15:35
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:08
Decisão interlocutória
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12/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumário PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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12/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/04/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS01CR01)
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22/04/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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15/04/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:06
Terminativa - Declarada incompetência
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25/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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24/03/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:07
Decisão interlocutória
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17/03/2025 17:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA GLOVACKI DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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