TJSC - 5001450-03.2023.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001450-03.2023.8.24.0143/SC AUTOR: EDUILDA MACANEIRO BELLIADVOGADO(A): Luiz Francisco Granemann Feroldi (OAB SC029013)ADVOGADO(A): Paulo Feldhaus (OAB SC029687)ADVOGADO(A): CRISTIANE LUCKMANN ALVES (OAB SC048969) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por EDUILDA MACANEIRO BELLI contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. É o breve relato.
Decido.
Do saneamento Os pressupostos processuais e as condições da ação encontram-se presentes e não há nulidades ou irregularidades a serem supridas.
O processo, portanto, está em ordem, sem nada mais a sanear.
As matérias de fato e de direito, ademais, não são complexas a ponto de recomendarem a designação de audiência de saneamento em cooperação (art. 357, § 3º, CPC).
Sendo assim, dou o feito por saneado.
Do ponto controvertido A questão de fato sobre a qual recairá a prova consiste em saber se a parte preenche os requisitos para a concessão do benefício pretendido. A distribuição do ônus da prova é mantida de acordo com a previsão do art. 373 do Código de Processo Civil.
Nesse passo, necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas. Fica a parte interessada intimada a apresentar o rol de testemunhas, atendando-se ao limite legal (10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato), no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Após, voltem conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. -
10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:20
Decisão interlocutória
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28/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUILDA MACANEIRO BELLI. Justiça gratuita: Deferida.
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12/04/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 18:10
Determinada a citação
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30/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:02
Determinada a intimação
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30/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUILDA MACANEIRO BELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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