TJSC - 5012732-09.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50253386920258240033
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27/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:00
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 36
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25/08/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para IAI01JC01)
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14/08/2025 10:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/08/2025 10:00. Refer. Evento 17
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14/08/2025 10:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:28
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/08/2025 10:00
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23/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012732-09.2025.8.24.0033/SC AUTOR: MACENA OPERACOES LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): CAROLINA DA MOTTA BERGLER (OAB SC041952) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10.
Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/06/2025 04:18
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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13/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:01
Determinada a citação
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10/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:14
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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16/05/2025 18:14
Despacho
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16/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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