TJSC - 5076286-74.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11142316, Subguia 5838721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 883,52
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20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.904,17
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20/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 190,42
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19/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 15:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 18/08/2025 15:31:29
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18/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 21:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/08/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11142316, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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15/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:34
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11142316 - R$ 883,52
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15/08/2025 21:34
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGA
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15/08/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 19:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:11
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076286-74.2024.8.24.0930/SCAUTOR: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇA3.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado. Com o trânsito em julgado: a) transfira-se o valor referente a penhora no rosto do presente feito, até o limite da dívida informada. b) após, se houver valor remanescente em subconta, expeça-se alvará em favor do autor.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. -
21/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:32
Homologada a Transação
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24/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:13
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:09
Juntado(a)
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12/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/06/2025 12:19
Juntado(a)
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11/06/2025 12:16
Expedição de ofício
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076286-74.2024.8.24.0930/SC AUTOR: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGA contra AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Ciente quanto à penhora no rosto dos autos - 31. 2. Determino ao Cartório para que encaminhe Ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Curitibanos - Autos n° 0081000-91.2007.5.12.0042, a fim de que informe o valor do débito perseguido, no prazo de 15 dias. 3.
Após, voltem conclusos para homologação do acordo. -
10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 13:19
Juntada - Extrato Subconta - 2993046784<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/03/2025 15:59
Juntado(a)
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12/03/2025 15:56
Expedição de ofício
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12/03/2025 15:56
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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10/03/2025 17:08
Juntado(a)
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10/03/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.000,00
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17/01/2025 17:28
Juntada de Petição
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09/01/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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06/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/01/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:44
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:28
Determinada a citação
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05/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 09:28
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
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29/08/2024 21:28
Juntada de Petição
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29/08/2024 21:27
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 16:39
Decisão interlocutória
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26/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA APARECIDA CORDOVA MADRUGA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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