TJSC - 5009144-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5009144-53.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaREQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 18/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/09/2025 09:27
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50091445320248240930/TJSC
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19/08/2025 17:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50091445320248240930/TJSC
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08/08/2025 22:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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30/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5009144-53.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaREQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 04/07/2025 - APELAÇÃO -
06/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Deferida
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04/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5009144-53.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: RENATO VIEIRA RAMOSADVOGADO(A): MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332)REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇADo exposto, homologo a prova produzida nestes autos, com base nos art. 487, I, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ, AgRg no AREsp 759.959/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015). Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente insurgência quanto à possibilidade de produção da prova.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, permaneçam os autos à disposição das partes pelo período de 1 mês e, depois, arquive-se, conforme art. 383 do CPC. -
10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/12/2024 15:12
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 19:53
Juntada de Petição
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25/11/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 16:01
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO VIEIRA RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:44
Determinada a citação
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13/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 17:17
Despacho
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08/02/2024 13:36
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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05/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
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02/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO VIEIRA RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/02/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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