TJSC - 5111581-12.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111581-12.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MARADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante requereu a citação por meio eletrônico.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a citação/intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Desde já também autorizo a tradicional citação/intimação por mandado. -
27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:40
Despacho
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27/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111581-12.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MARADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO Do arresto.
Descabido o arresto em execução ou em cumprimento de sentença quando não comprovado o esgotamento das possibilidades de localização da parte contrária para citação pessoal ou a concreta possibilidade de dilapidação de bens, hipótese que se apresenta.
Isso porque o perigo ou mesmo o risco devem ser havidos como sendo aqueles concretos e atuais, jamais aqueles presumidos, futuros e incertos, como se assenta na hipótese em apreço, onde, segundo a parte exequente, estaria concretizado na possível alienação de bens ao longo da ação.
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DE BENS.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR.
MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300, 'CAPUT', DA LEI PROCESSUAL ('FUMUS BONI IURIS' E 'PERICULUM IN MORA').
PRETENSÃO FULCRADA EM MERAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANOBRAS FRAUDULENTAS, DE PRÁTICA DE ATOS DE INSOLVÊNCIA OU DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO POR PARTE DO POLO ACIONADO.
ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL NÃO OBSERVADA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DA 'ACTIO' NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA. (TJSC, AI 5063800-68.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Mariano do Nascimento, j. 22/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de arresto. 2) Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 60 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo. -
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 19:46
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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05/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9581657, Subguia 4946982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,54
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20/01/2025 09:24
Link para pagamento - Guia: 9581657, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4946982&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4946982</a>
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20/01/2025 09:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MAR - Guia 9581657 - R$ 72,54
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14/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/11/2024 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EDUARDO BORGES PACHECO
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18/10/2024 17:45
Expedição de Mandado de citação - SEQCEMAN
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20/09/2024 09:43
Determinada a citação
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02/09/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8601191, Subguia 4393177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 108,89
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20/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:25
Link para pagamento - Guia: 8601191, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4393177&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4393177</a>
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20/08/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MAR - Guia 8601191 - R$ 108,89
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20/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:28
Determinada a intimação
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17/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7665594, Subguia 3926821 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.554,02
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09/04/2024 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7665594, Subguia 3926821
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09/04/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL SERRA MAR - Guia 7665594 - R$ 3.554,02
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09/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 14:40
Determinada a citação
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21/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
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24/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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