TJSC - 5023909-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023909-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2025 21:39
Decisão interlocutória
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14/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023909-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário, eis que o AR foi enviado para o mesmo endereço em que o executado foi citado nos autos principais.
A intimação pessoal da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel.
Des.
Jânio Machado, j. 11-08-2016). 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. -
20/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:28
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10000678, Subguia 5191512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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19/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 17:19
Link para pagamento - Guia: 10000678, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5191512&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5191512</a>
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18/03/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10000678 - R$ 27,12
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25/02/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:08
Determinada a citação
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20/02/2025 05:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/01/2025
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19/02/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:00
Distribuído por dependência - Número: 50768496820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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