TJSC - 5141568-59.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JULIANA GOMES CORREIA
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17/07/2025 09:27
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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04/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10741770, Subguia 5612460 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 95,59
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26/06/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 10741770, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5612460&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5612460</a>
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26/06/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - Guia 10741770 - R$ 95,59
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23/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5141568-59.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Não há informações nos autos do pagamento de custas, conforme custas colacionadas no cumprimento de sentença. Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
18/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:27
Determinada a intimação
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10/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 13/09/2023
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09/12/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:32
Distribuído por dependência - Número: 50412451720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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