TJSC - 5072992-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 15:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10947272, Subguia 5728061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 335,07
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24/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 22:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/07/2025 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, Guia 10947272, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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22/07/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:50
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10947272 - R$ 335,07
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22/07/2025 22:50
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: INVENTI INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
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22/07/2025 22:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Juntada - Guia Gerada - 22/07/2025 15:55:43)
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22/07/2025 22:50
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10943858, Subguia 5726245
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22/07/2025 22:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 22/07/2025 15:55:46)
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22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INVENTI INDUSTRIA TEXTIL EIRELI. Justiça gratuita: Indeferida.
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22/07/2025 15:49
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072992-77.2025.8.24.0930/SCAUTOR: INVENTI INDUSTRIA TEXTIL EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)SENTENÇA3.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo. -
26/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:57
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:21
Juntada de Petição
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20/06/2025 16:20
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072992-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: INVENTI INDUSTRIA TEXTIL EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) DESPACHO/DECISÃO 1- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (EREsp 1.055.037/MG, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 14.9.2009). 'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Súmula 481/STJ)" (REsp 1682102/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/10/2017, DJe 17/10/2017). 2- Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, devendo ser informado ao Juízo o valor do faturamento da empresa, com declaração do imposto de renda, bem como a relação de bens móveis e imóveis de sua propriedade, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3- Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INVENTI INDUSTRIA TEXTIL EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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23/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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