TJSC - 5007084-60.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:22
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 81 e 82
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26/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007084-60.2024.8.24.0008/SCAUTOR: AMARILDO FRANCA LOPESADVOGADO(A): RAFAEL MACHADO (OAB SC048853)RÉU: MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIAADVOGADO(A): KARINE RICARDO PEREIRA (OAB SC065948)RÉU: SIDNEI SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500)RÉU: AUTO MECANICA GOIAS LTDAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): VICTOR FELIPE LORENZETTE (OAB SC060653)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por AMARILDO FRANCA LOPES em face de MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA, SIDNEI SOUZA DA SILVA e AUTO MECANICA GOIAS LTDA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.? Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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31/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/03/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:48
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/03/2025 08:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU01JC01 para BNU02JC01)
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11/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/11/2024 12:02
Intimado em audiência
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14/11/2024 12:02
Intimado em audiência
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14/11/2024 12:01
Despacho
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14/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:01
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 13/11/2024 14:20. Refer. Evento 27
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29/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:30
Expedição de ofício
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21/08/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 09:17
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2024 17:20
Juntada de Petição - AUTO MECANICA GOIAS LTDA (SC055061 - STEFANY ADRIANA DE SOUZA / SC060653 - VICTOR FELIPE LORENZETTE / SC037318 - BRUNO THIAGO KRIEGER)
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16/07/2024 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2024 14:42
Intimado em audiência
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16/07/2024 14:42
Intimado em audiência
-
16/07/2024 14:42
Intimado em audiência
-
16/07/2024 14:41
Despacho
-
16/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 15/07/2024 16:20. Refer. Evento 4
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15/07/2024 16:37
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 13/11/2024 14:20
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15/07/2024 16:07
Juntada de Petição - MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA (SC065948 - KARINE RICARDO PEREIRA)
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15/07/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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15/07/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI (por substituição em 20/05/2024 15:51:36)
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20/05/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
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20/05/2024 14:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/05/2024 14:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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25/04/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2024 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 13:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2024 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 17:38
Expedição de ofício - 2 cartas
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11/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:48
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 15/07/2024 16:20
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11/03/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO MECANICA GOIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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