TJSC - 5110955-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5110955-56.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelAUTOR: VALDECIR LUIZ PESCADORADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 16/07/2025 - APELAÇÃO -
18/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 33 (10/07/2025 16:28:15). Guia: 10844024 Situação: Baixado.
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16/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10844024, Subguia 5668945 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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09/07/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 10844024, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5668945&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5668945</a>
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09/07/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10844024 - R$ 685,36
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09/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110955-56.2024.8.24.0930/SCAUTOR: VALDECIR LUIZ PESCADORADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2025 15:53
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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05/03/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 12:38
Juntada de Petição
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20/01/2025 11:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/12/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR LUIZ PESCADOR. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:10
Determinada a citação
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29/10/2024 18:41
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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16/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECIR LUIZ PESCADOR. Justiça gratuita: Requerida.
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16/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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