TJSC - 5007389-19.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 13:01
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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12/06/2025 12:38
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 12. Parte: CINARA GEREMIA
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12/06/2025 12:38
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 12. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BRAYAN NAZARETH CEDENO SIFONTES
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12/06/2025 12:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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12/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAYAN NAZARETH CEDENO SIFONTES. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAYAN NAZARETH CEDENO SIFONTES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada - Guia Gerada - 12/06/2025 11:59:04)
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12/06/2025 12:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10628664, Subguia 5549711
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12/06/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 12/06/2025 11:59:08)
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12/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAYAN NAZARETH CEDENO SIFONTES. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 08:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007389-19.2025.8.24.0005/SCAUTOR: BRAYAN NAZARETH CEDENO SIFONTESADVOGADO(A): LUCAS AZEVEDO NOGUEIRA (OAB PR079015)SENTENÇADiante do que foi dito, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, com o consequente indeferimento da inicial e, fulcrado no art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito.
A parte autora fica dispensada do pagamento de custas, exceto a despesa relativa à contadoria privada desta Comarca.
Providencie-se a cobrança, se for o caso. Sem honorários, uma vez que não triangularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável.
Arquivem-se com as devidas baixas estatísticas. -
11/06/2025 21:26
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/06/2025 21:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/06/2025 21:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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11/06/2025 21:25
Transitado em Julgado
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11/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:09
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 19:15
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:42
Determinada a citação
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29/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:34
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAYAN NAZARETH CEDENO SIFONTES. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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