TJSC - 5000307-06.2025.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Petição
-
30/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000307-06.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ROBERTA WEBERADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056)EXECUTADO: NATANAEL DE JESUS CONCEICAOADVOGADO(A): JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725)ADVOGADO(A): RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos acostados ao evento 60, intime-se o impugnante.
Ainda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas, cientes de que deverão, desde já, acostar aos autos as provas documentais e o rol de testemunhas, se for o caso.
Com a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
11/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000307-06.2025.8.24.0079/SCRELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLOEXEQUENTE: ROBERTA WEBERADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 02/07/2025 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
04/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
17/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/06/2025 13:46
Expedição de ofício
-
17/06/2025 13:28
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000307-06.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE: ROBERTA WEBERADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056)EXECUTADO: NATANAEL DE JESUS CONCEICAOADVOGADO(A): JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725)ADVOGADO(A): RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando os argumentos trazidos na petição de evento 38, defiro a penhora no rosto dos autos n. 0000016- 04.2025.5.12.0006 (art. 860, CPC). 1.1. Efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante expedição de ofício para a 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC. 1.2. Após efetivada a constrição, intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 1.3. Havendo impugnação, tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 2. Indefiro o pedido de penhora online de ativos financeiros (Sisbajud), haja vista que a medida foi levada a efeito recentemente e não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição.
Ademais, a penhora no rosto dos autos deferida anteriormente assegura eventuais valores oriundos daquele crédito.
Cumpra-se. -
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:17
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 960,38
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20/05/2025 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Olívia Carolina Germano dos Santos em 20/05/2025 18:01:31
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19/05/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
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30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:21
Juntada de Petição - NATANAEL DE JESUS CONCEICAO (SC055725 - JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA / SC055975 - RAFAEL ZANINI ROVEDA)
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28/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058305100. Valor transferido: R$ 453,45
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22/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058305119. Valor transferido: R$ 500,00
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15/04/2025 20:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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15/04/2025 20:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATANAEL DE JESUS CONCEICAO)
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14/04/2025 17:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2025 14:17
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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28/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 19:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão - 10/02/2025 15:08:36)
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10/02/2025 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Petição
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20/01/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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