TJSC - 5001413-60.2025.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11135918, Subguia 5834971 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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15/08/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 11135918, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5834971&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5834971</a>
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15/08/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA - Guia 11135918 - R$ 52,57
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14/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001413-60.2025.8.24.0060/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SPADVOGADO(A): MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872)ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575)ADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP em face de IDACIR FLORES SOARES.
Vieram os autos conclusos. 1. Preenchidos os requisitos legais, intime-se a parte executada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC). 1.1.
Autorizo a expedição de mandado para intimação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp, observado o regramento instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2017 e pelas Circulares CGJ n. 76/2020, 222/2020 e 178/2022, a última que tornou perene a modalidade de citação e intimação por WhatsApp mesmo após o término do estado de calamidade relativo à pandemia da Covid-19. 2.
Oferecida impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, na sequência, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Sempre que necessário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a execução, indicando bens e/ou direitos passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, § 1º e § 2º, do CPC). 3.1.
Eventual pedido de penhora deverá ser instruído com o cálculo atualizado do valor do débito, prova da posse/propriedade de bens e/ou direitos e, sendo o caso, acompanhando do recolhimento das respectivas custas judiciais. 4.
Caso solicitado pela parte credora, lavre-se certidão de teor da decisão executada para efetivação de protesto (ar. 517 do CPC), desde que se trate de execução definitiva, seja certificado o decurso do prazo sem o pagamento da obrigação. 4.1.
Essa providência (protesto da decisão) é de escolha e de iniciativa exclusiva e direta da parte credora, assim como também as responsabilidades eventualmente decorrentes. 5.
A certidão de admissibilidade da execução prevista no art. 828 do CPC está disponibilizada no menu ações, aba certidão para execuções, podendo ser emitida diretamente pela parte interessada e averbada em bens móveis e imóveis, a fim de dar conhecimento a terceiros. 6.
O cumprimento de sentença será imediatamente suspenso por um ano se não existirem bens penhoráveis para a satisfação integral da obrigação (art. 921, III e § 1º, do CPC).
Após, os autos serão arquivados administrativamente. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - 
                                            
27/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:06
Determinada a intimação
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001413-60.2025.8.24.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de São Domingos na data de 24/06/2025. - 
                                            
24/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 21/03/2025
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24/06/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 10:52
Distribuído por dependência - Número: 50019852120228240060/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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