TJSC - 5112751-58.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112751-58.2022.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COSTA MARINAADVOGADO(A): DANIELLI KLOPPEL (OAB SC047960)EXECUTADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTOSENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
05/09/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50121232820258240000/TJSC
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19/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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31/07/2025 11:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121232820258240000/TJSC
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28/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 19.695,99
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112751-58.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO DESPACHO/DECISÃO 1. Os valores obtidos por meio da penhora foram transferidos para a subconta do processo.
Convém ressaltar que, no momento, não há impedimentos para a entrega do montante à parte exequente, uma vez que a decisão que deferiu a penhora produz plenos efeitos. 2.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. 3.
Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observados os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
A dívida perseguida neste processo está quitada.
Após a expedição do alvará, aguarde-se o processo em cartório até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 50121232820258240000.
Após o trânsito, concluso para sentença. -
24/07/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 24/07/2025 12:29:21
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24/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2025 07:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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23/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:27
Deferida a destinação de valores
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21/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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20/06/2025 08:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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20/06/2025 08:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA)
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16/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066596160. Valor transferido: R$ 19.513,12
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16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112751-58.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COSTA MARINAADVOGADO(A): DANIELLI KLOPPEL (OAB SC047960)EXECUTADO: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte executada pediu a interrupção da ordem de bloqueio de valores em suas contas bancárias, em virtude da contratação de seguro garantia. 2.
Em análise detida da apólice juntada no evento 91, verifiquei que o valor garantido é menor do que aquele executado neste procedimento, de modo que não é apta aos fins almejados.
Ademais, de acordo com as informações constantes dos eventos 92 e 94, as ordens de bloqueio já foram interrompidas, pois foram constritos valores suficientes para garantir a dívida aqui cobrada. 3.
Como a parte executada já está ciente do bloqueio, concedo prazo de 5 (cinco) dias para eventual alegação de impenhorabilidade (art. 841, § 3º, do CPC). 4.
Após, cumpra-se a decisão de evento 89, a qual disponibilizado à parte executada neste momento. -
12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:31
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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10/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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05/06/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50121232820258240000/TJSC
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28/05/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50474064920248240000/TJSC
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20/05/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50474064920248240000/TJSC
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28/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/02/2025 12:21
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121232820258240000/TJSC
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21/02/2025 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 75 Número: 50121232820258240000/TJSC
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21/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9791124, Subguia 5069098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/02/2025 13:14
Link para pagamento - Guia: 9791124, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5069098&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5069098</a>
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17/02/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - Guia 9791124 - R$ 685,36
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/01/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 09:56
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/11/2024 20:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50474064920248240000/TJSC
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03/11/2024 19:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50474064920248240000/TJSC
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03/11/2024 00:06
Conclusos para decisão
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03/11/2024 00:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 13:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50474064920248240000/TJSC
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19/09/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2024 15:17
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50474064920248240000/TJSC referente ao evento 11
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20/08/2024 11:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50474064920248240000/TJSC
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08/08/2024 21:38
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2024 17:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50474064920248240000/TJSC
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05/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8418464, Subguia 4298226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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25/07/2024 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8418464, Subguia 4298226
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25/07/2024 15:16
Juntada - Guia Gerada - ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - Guia 8418464 - R$ 660,86
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24/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
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18/01/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 48
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2023 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6985791, Subguia 3600078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 268,97
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12/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/12/2023 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6985791, Subguia 3600078
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11/12/2023 11:52
Juntada - Guia Gerada - ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - Guia 6985791 - R$ 268,97
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05/12/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 16:23
Decisão interlocutória
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27/10/2023 16:01
Conclusos para decisão
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25/10/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2023 11:21
Juntada de Petição
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13/09/2023 14:07
Juntada de Petição - ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (SC003899 - ALUÍSIO COUTINHO GUEDES PINTO)
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25/08/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2023 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
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12/07/2023 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5987745, Subguia 3115501 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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12/07/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2023 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5987745, Subguia 3115501
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11/07/2023 17:31
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COSTA MARINA - Guia 5987745 - R$ 26,06
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05/07/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2023 16:21
Juntada de Petição
-
20/01/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
11/01/2023 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/12/2022 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4773532, Subguia 2509928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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12/12/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2022 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4773532, Subguia 2509928
-
12/12/2022 13:39
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL COSTA MARINA - Guia 4773532 - R$ 32,88
-
09/12/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:20
Determinada a intimação
-
10/11/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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