TJSC - 5035492-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:14
Cancelada a Distribuição
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14/07/2025 14:32
Transitado em Julgado
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11/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035492-74.2025.8.24.0930/SCAUTOR: THAISE MARCELINO DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. À vista do cancelamento, isento a parte das custas processuais (TJSC, AC n° 5027408-55.2023.8.24.0930, rel.
Des.
Osmar Mohr, j. 21-11-2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035492-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: THAISE MARCELINO DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 10 por seus próprios fundamentos.
Eventual irresignação deve ser deduzida pelos meios recursais próprios.
Expeça-se a guia de recolhimento das custas de ingresso, intimando-se a parte demandante, ato contínuo, para promover o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
18/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:33
Determinada a intimação
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/05/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10339959, Subguia 5387710
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22/05/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 07/05/2025 09:04:49)
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/05/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - THAISE MARCELINO DE SOUZA - Guia 10339959 - R$ 304,20
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07/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAISE MARCELINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/05/2025 09:04
Gratuidade da justiça não concedida
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24/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:43
Despacho
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14/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAISE MARCELINO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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