TJSC - 0000475-76.2000.8.24.0077
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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28/08/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0000475-76.2000.8.24.0077/SC REQUERENTE: LUCAS WARMLINGADVOGADO(A): LEANDRO SEVERO CUNHA (OAB SC044646) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que diante do requerimento da parte, os autos foram suspensos pelo prazo solicitado, nos termos da Portaria Administrativa deste Juízo, ficando desde já intimado o requerente para impulsionar os autos no prazo de 5 (cinco) dias, após o prazo de suspensão.
Comarca de Urubici, 27/08/2025 -
27/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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11/06/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0000475-76.2000.8.24.0077/SC REQUERENTE: LUCAS WARMLINGADVOGADO(A): LEANDRO SEVERO CUNHA (OAB SC044646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arrolamento do espólio de Bernadete Back Warmling.
Foram elencados como coerdeiros Leonir Warmling, Leomar Warmling, Lucas Warmling e Leovanir Warmling, além do cônjuge supérstite Antídio Warmling (evento 22, PET1 - evento 22, PET3).
Em 6.8.2001, arquivaram-se os autos (evento 23, DESP47).
Em 1.4.2020, Lucas Warmling requereu a cumulação de inventários, visando a inclusão do Espólio de Antídio Warmling (evento 33, PET55). Foi deferido o processamento cumulativo dos inventários e determinou-se a juntada de documentos (evento 86, DESPADEC1).
O inventariante anexou os autos do inventário do espólio de Leovanir Warmling.
Ao final, requereu o prosseguimento do feito e o reconhecimento de Ricardo Warmling como único herdeiro da cota parte de Leovanir Warmling, por representação (evento 100, PET1).
Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário.
Decido. 1. Considerando as duas décadas e meia passadas desde o início desta demanda, é salutar uma breve linha do tempo, destacando os principais fatos atinentes à sucessão dos de cujus.
Em 10.6.2000, faleceu a de cujus Bernadete Back Warmling (evento 23, ANEXO9), deixando quatro descendentes (Leonir, Leomar, Leovanir e Lucas) e cônjuge supérstite (Antídio).
Em 22.3.2010, faleceu o herdeiro Leovanir, deixando um descendente (Ricardo) e companheira supérstite (Maria Cleir).
Houve inventário e partilha de seu espólio, em autos apartados e já transitados em julgado (evento 96, SENT_OUT_PROCES5 e evento 100, AUTO2).
Em 4.7.2017, faleceu o de cujus Antídio Warmling (evento 33, PROC56, p. 2), deixando, como descendentes, os filhos em comum com Bernadete Back.
Logicamente, excepciona-se o herdeiro Leovanir, pré-morto.
Após requerimento, foi deferida a cumulação do inventário e partilha de Bernadete e Antídio neste feito, de modo que ambos são considerados de cujus (evento 86, DESPADEC1).
Uma das questões incidentais pendentes é como se dará o quinhão do herdeiro falecido Leovanir. O inventariante requereu o prosseguimento do feito, pugnando que o quinhão sucessório do falecido seja herdado por Ricardo Warmling, seu único descendente, em virtude do direito de representação (evento 100, PET1). Pois bem. Conforme se extrai dos autos n. 0000631-15.2010.8.24.0077, é inequívoco que o herdeiro falecido Leovanir mantinha união estável com Maria Cleir de Brida desde 1989 (evento 100, AUTO2, p. 3, 13, 15, 19, 21, 22, 24, 25).
A despeito do regime da comunhão parcial implicar a exclusão dos bens adquiridos por sucessão, há de se reconhecer a concorrência do companheiro supérstite aos bens deixados pelo falecido naquilo em que não houver meação (CC, arts. 1.725 e 1.829, I c/c STF, Temas n. 498 e 809).
Em outras palavras, no caso concreto, pela companheira sobrevivente de Leovanir, Maria, não possuir direito à meação dos bens provenientes do espólio de Bernadete Back Warmling (CC, art. 1.659, I), concorrerão, em pé de igualdade, a própria companheira supérstite e o único descendente Ricardo (CC, art. 1.829, I).
Considerando que o direito de representação, em regra, se dá somente na linha descendente (CC, art. 1.852), não é materialmente adequado Maria Cleir e Ricardo herdarem, por estirpe, o quinhão que será destinado ao Leovanir.
Desse modo, correto será habilitar o espólio do herdeiro falecido ao feito.
Por oportuno, menciona-se que a partilha do quinhão a ser atribuído ao Espólio de Leovanir Warmling precisará ser objeto de sobrepartilha futura, em ação específica (CC, art. 2.022; CPC, art. 669, II).
INCLUAM-SE no eproc o Espólio de Leovanir Warmling, Leonir Warmling, Leomar Warmling e Ricardo Warmling. 2. Salienta-se que o Espólio de Leovanir Warmling herdará somente o quinhão proveniente do espólio de Bernadete Back, pois esta faleceu anteriormente ao falecimento de Leovanir.
Doutro lado, Leovanir é considerado herdeiro pré-morto quanto ao espólio de Antídio Warmling, falecido em 4.7.2017 (evento 33, PROC56, p. 2).
Por conseguinte, o único descendente de Leovanir, Ricardo Warmling, herdará na mesma proporção que seu pai herdaria se vivo fosse, por meio do direito de representação (CC, arts. 1.851 e ss.).
Dessa forma, RECONHEÇO o direito de representação de Ricardo tão somente para o quinhão proveniente do Espólio de Antídio Warmling.
Em síntese do acima elencado, o inventário e partilha dos de cujus possuirão os seguintes sucessores: 1º) ESPÓLIO DE BERNADETE BACK WARMLING Herdeiros ParentescoLeonir WarmlingFilhoLeomar WarmlingFilhoLucas WarmlingFilhoEspólio de Leovanir WarmlingFilho 2º) ESPÓLIO DE ANTÍDIO WARMLING Herdeiros ParentescoLeonir WarmlingFilhoLeomar WarmlingFilhoLucas WarmlingFilhoRicardo WarmlingNeto, único filho do herdeiro Leovanir, pré-morto 3. Considerando que ainda se está na fase inicial do inventário, POSTERGO a necessidade de apresentar comprovante de recolhimento do ITCMD (evento 86, DESPADEC1, item 2, 'a') e de apresentar o plano de partilha (evento 86, DESPADEC1, item 2, 'e'), porquanto pertinentes a fases futuras do procedimento de inventário (CPC, arts. 630 e ss; arts. 647 e ss.). 4.
No caso em tela, a causa foi valorada em R$ 3.000,00 (evento 22, PET3 e evento 23, ANEXO27).
No entanto, o valor da causa deve corresponder aos bens a serem inventariados, desconsiderada a meação do cônjuge sobrevivente (Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 8º, III), sendo a alíquota fixada em 2,8% (Resolução n. 75/2024/GP/TJSC).
Considerando essa e as outras questões pendentes a serem sanadas para adequado processamento do feito, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) retificar o valor da causa e promover o recolhimento das custas iniciais; b) informar sob qual rito requer o processamento do feito: (i) inventário litigioso (CPC, art. 610 e ss.); (ii) arrolamento sumário (CPC, art. 659); (iii) arrolamento comum/sumaríssimo (CPC, art. 664); c) apresentar a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: i) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; ii) os móveis, com os sinais característicos; iii) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; iv) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; v) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; vi) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; vii) direitos e ações; viii) o valor corrente de cada um dos bens do espólio (CPC, art. 620, IV); d) apresentar certidão negativa da existência de testamento público ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado em nome da de cujus Bernadete Back Warmling; e) apresentar documento pessoal do herdeiro Leovanir Warmling; f) apresentar certidão de casamento com Edenize Macari Warmling, bem como instrumento de procuração em nome desta; g) apresentar certidão de nascimento de Ricardo Warmling; h) promover a habilitação do Espólio de Leovanir Warmling, por meio da intimação de sua inventariante, Maria Cleir de Brida; i) discriminar os bens deixados por Bernadete, os quais deverão ser partilhados antes do espólio de Antídio, por consectário da explanação consignada aos itens 1 e 2 desta decisão; e j) dentre os bens deixados por Bernadete, separar aqueles que foram objeto de meação, daqueles que serão objeto da partilha entre os coerdeiros. 5.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. PARA CONTROLE DESTE JUÍZO: - Óbito: De cujusRegime de bensCertidão de ÓbitoData do falecimentoBernadete BackC.
Universal (evento 23, ANEXO10)evento 23, ANEXO910.6.2000Antídio WarmlingC.
Universal (evento 23, ANEXO10)evento 33, PROC56, p. 24.7.2017 - Cônjuge supérstite: Não há. - Sucessores: Sucessor(cita./ proc.)Estado Civil Cônjuge(cita./proc.)Certidão(casamento ou nascimento) ParentescoQualidadeLeonir Warmling (evento 23, PROC5)CasadoHelena Ziléia Aguiar Warmling (evento 23, PROC5)evento 23, ANEXO12Filho CabeçaLeomar Warmling (evento 23, PROC6)CasadoMarciane Ribeiro Warmling (evento 23, PROC6)evento 23, ANEXO14Filho CabeçaLucas Warmling (evento 33, PROC56)CasadoEdenize Macari Warmling (Falta)evento 23, ANEXO17 Falta certidão de casamentoFilhoCabeçaLeovanir Warmling (Certidão de óbito - evento 96, CERTOBT3)-Maria Cleir de Brida (Falta)evento 23, ANEXO16-Pré-mortoRicardo WarmlingSolteiroevento 96, PROC4FaltaNetoEstirpe - Bens do espólio: Descrição do bem Valor do bemEventosUm terreno situado em Santa Terezinha, com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), Urubici/SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici sob n. 1.220.R$ 15.000,00 (Não avaliado)evento 60, MATRIMÓVEL6Um terreno situado em Santa Terezinha, com área de 67.850 m² (sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), Urubici/SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urubici sob n. 291.R$ 101.775,00 (Não avaliado)evento 60, MATRIMÓVEL5Um automóvel GM/Corsa Classic, ano 2003/2003, cor preta, gasolina, placa MBW 4484, chassi 9BGSB19N03B186015, Renavan 806498870R$ 13.500,00 - Valor da causa: R$ 3.000,00 (Pendente de atualização e recolhimento) - Bens cedidos/alienados: Não houve. - Dívidas do espólio: Descrição Valor Situação Banco do Brasil (evento 23, ANEXO25)R$ 15.964,80Não sabida - Certidões fiscais: Ente Federado Eventos Município evento 23, INF37, evento 53, CERTNEG2, evento 53, CERTNEG3 Estadoevento 23, INF35, evento 53, CERTNEG4, evento 53, CERTNEG5 Uniãoevento 23, INF36, evento 53, CERTNEG6, evento 60, CERTNEG3 - ITCMD: Declaração ao evento 82, DECL2 e evento 84, DECL2.
Pendente.
Fase ainda não iniciada. - Ausência de testamento: evento 53, CERTNEG7; falta de Bernadete Back. - Esboço de partilha: Pendente.
Fase ainda não iniciada. -
10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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05/08/2024 15:54
Alterado o assunto processual - De: Sucessões - Para: Inventário e Partilha Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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23/07/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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22/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2023 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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06/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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27/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2023 13:53
Decisão interlocutória
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17/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:50
Juntada de Petição
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15/08/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2023 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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19/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 03:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/05/2023 16:31
Autos Suspensos ou Sobrestados
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/05/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/12/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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21/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:51
Determinada a intimação
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14/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
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03/11/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/07/2022 17:35
Juntada de Petição
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04/07/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2022 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 15:00
Expedição de Termo de Compromisso
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24/05/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS WARMLING. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/05/2022 12:31
Juntada de Petição
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25/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2021 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 18:10
Decisão interlocutória
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29/08/2020 03:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/04/2020 14:59
Conclusos para despacho
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03/04/2020 14:46
Reativado processo suspenso
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01/04/2020 19:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.20.10001308-2 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2020 18:17
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05/09/2016 12:57
Arquivado administrativamente
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29/07/2016 17:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0202/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2396 Página:
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19/07/2016 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0202/2016 Teor do ato: Diante do requerimento de fl. 51 e frente à realidade dos presentes autos, assim como considerando que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natur
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18/07/2016 17:57
Determinado arquivamento administrativo - Diante do requerimento de fl. 51 e frente à realidade dos presentes autos, assim como considerando que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extin
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04/07/2016 14:46
Conclusos para despacho
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01/07/2016 10:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WUBC.16.10002604-0 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 30/06/2016 16:09
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27/06/2016 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0167/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2378 Página:
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23/06/2016 17:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0167/2016 Teor do ato: Fica intimado o inventariante para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimado ainda, da digitalização dos autos, bem como para querendo, apresentar impugnaçã
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31/05/2016 18:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o inventariante para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimado ainda, da digitalização dos autos, bem como para querendo, apresentar impugnação, no prazo preclusivo de 10 dias, nos term
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31/05/2016 16:05
Juntada
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31/05/2016 16:05
Juntada de Petição
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31/05/2016 16:02
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/08/2001 12:00
Processo arquivado administrativamente
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02/08/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/07/2001 12:00
Juntada de mandado - intimação cumprir despacho.
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31/05/2001 12:00
Mandado emitido - Intimação.
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31/05/2001 12:00
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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23/04/2001 12:00
Juntada de petição
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08/03/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 002/2001 Data de Publicação: 07/03/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10657 Página: 86/87
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02/03/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0002/2001
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23/02/2001 12:00
Despacho outros - "...Ao autor..."
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14/02/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/12/2000 12:00
Aguardando outros - R. H. Defiro.
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11/12/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/12/2000 12:00
Juntada de petição - Requerendo prazo de 30 dias para apresentação da escritura pública
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25/11/2000 12:00
Mandado emitido - Intimação - Restituição de Autos Situação: Pendente
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31/07/2000 12:00
Aguardando outros - Resposta de ofícios remetidos as Fazenda e relação nº 06.
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27/07/2000 12:00
Ofício expedido - SAJ - Ofícios para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
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18/07/2000 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/07/2000 12:00
Correção de classe - entrada
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18/07/2000 12:00
Correção de classe - saída
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18/07/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2000
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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