TJSC - 5004759-05.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 88
-
14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
11/08/2025 19:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
-
11/08/2025 19:37
Custas Satisfeitas - Parte: EDIFICIO AVENIDA BRASIL RESIDENCE
-
11/08/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte CHARLINSTON FERNANDES PINHEIRO, Guia 830528, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
-
11/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 19:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CHARLINSTON FERNANDES PINHEIRO - Guia 830528 - R$ 353,25
-
11/08/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte ANDIARA VALDEREZ LUCAS PINHEIRO, Guia 830527, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
-
11/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 19:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. ANDIARA VALDEREZ LUCAS PINHEIRO - Guia 830527 - R$ 353,25
-
11/08/2025 19:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Juntada - Guia Gerada - 06/05/2025 16:00:00)
-
11/08/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLINSTON FERNANDES PINHEIRO. Justiça gratuita: Revogada.
-
11/08/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDIARA VALDEREZ LUCAS PINHEIRO. Justiça gratuita: Revogada.
-
05/08/2025 15:07
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
-
05/08/2025 15:04
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
04/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
04/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
01/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
01/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 18:52
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 16:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5004759-05.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: ANDIARA VALDEREZ LUCAS PINHEIRO ADVOGADO(A): ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) AGRAVANTE: CHARLINSTON FERNANDES PINHEIRO ADVOGADO(A): ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) AGRAVADO: EDIFICIO AVENIDA BRASIL RESIDENCE ADVOGADO(A): MICHELE DIETRICH (OAB SC043314) ADVOGADO(A): RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
11/07/2025 16:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/07/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>31/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
-
20/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5004759-05.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002824-37.2024.8.24.0008/SC AGRAVANTE: ANDIARA VALDEREZ LUCAS PINHEIROADVOGADO(A): ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B)AGRAVANTE: CHARLINSTON FERNANDES PINHEIROADVOGADO(A): ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B)AGRAVADO: EDIFICIO AVENIDA BRASIL RESIDENCEADVOGADO(A): MICHELE DIETRICH (OAB SC043314)ADVOGADO(A): RODRIGO ZUNINO (OAB SC044404) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto por Andiara Valderez Lucas Pinheiro e Charliston Fernandes Pinheiro, por, por inconformarem-se com decisão que indeferiu seu benefício de justiça gratuita.
Em decorrência, em decisão preliminar ao julgamento do recurso, não se suspendeu os efeitos da decisão objurgada e confirmou-se a denegação da benesse, mas se dispensou o recolhimento do preparo recursal, de modo a garantir o direito à ampla defesa e privilegiar o múnus público exercido pela curadora especial.
Ocorre que sobreveio embargos de declaração em que os embargantes alegaram (evento 18 desta instância) que a decisão embargada possui contradição, porquanto os agravantes foram citados por carta AR e se manifestaram nos autos, inclusive juntando documentos que demonstram a sua situação financeira, conforme extratos dos eventos 32, 44 e 77 dos autos de origem, bem como que a curadora teve contato com as partes e explanou a situação financeira tanto na exceção de pré-executividade, quanto no presente agravo de instrumento.
Em razão disso, acolheram-se os embargos declaratórios para sanar a contradição apontada, inclusive com efeitos infringentes, e afastar a dispensa do recolhimento do preparo recursal, porquanto, de fato, os réus não foram citados por edital, mas por Oficial de Justiça (evento 13 dos autos de origem), não se tratando de curadora especial para defesa dos direitos de réus reveis, até porque estes compareceram aos autos de origem.
Após, novamente se esclareceu que não se tratando de curadoria especial, conforme já explanado anteriormente, bem como indeferido o benefício da justiça gratuita aos agravantes, deve haver recolhimento do preparo recursal.
Todavia, sobreveio petição dos agravantes apontando que a advogada é curadora especial, juntando para isso documento.
Ocorre que o documento trata de uma nomeação de advogada dativa para atuar no âmbito da assistência judiciária gratuita, e não de nomeação de curador especial.
Dessa forma, deve-se conceder o efeito suspensivo almejado para se conceder aos agravantes o benefício da justiça gratuita, porquanto presumida a hipossuficiência financeira, diante da nomeação da advogada dativa.
O perigo da demora revela-se na possibilidade de cancelamento da distribuição por falta de recolhimento de custas processuais, com restrição ao direito de acesso à justiça. Ante o exposto, atribui-se o efeito ativo almejado para conceder a gratuidade da justiça aos agravante, autorizando inclusive o processamento do recurso independentemente de preparo.
Comunique-se o juízo de origem e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
18/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
18/06/2025 16:44
Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
03/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
20/05/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 762845, Subguia 158025
-
20/05/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 06/05/2025 16:00:02)
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
06/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLINSTON FERNANDES PINHEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDIARA VALDEREZ LUCAS PINHEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
06/05/2025 15:13
Determinada a intimação
-
05/05/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCIV0204
-
03/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 16:44
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> DRI
-
27/03/2025 16:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 16:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
05/03/2025 16:30
Determinada a intimação
-
05/03/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
-
04/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
19/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:45
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
-
19/02/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0602 para GCIV0204)
-
19/02/2025 14:34
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 14:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0602 -> DCDP
-
19/02/2025 14:08
Determina redistribuição por incompetência
-
03/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0602
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:14
Remessa Interna para Revisão - GCOM0602 -> DCDP
-
31/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
-
31/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLINSTON FERNANDES PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDIARA VALDEREZ LUCAS PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001624-03.2025.8.24.0091
Eduardo Kessler
Arajet S.A.
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 08:25
Processo nº 5023680-31.2024.8.24.0005
Omar Antonio Fasolo
Antonio Adilson Tavares
Advogado: Omar Antonio Fasolo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 14:25
Processo nº 5000029-58.2025.8.24.0126
Maria de Lourdes Flores Tavares
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Bruno Ribeiro de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2025 10:25
Processo nº 5108659-61.2024.8.24.0930
Vezzi, Lapolla e Mesquita Sociedade de A...
Sonia Maria Chaves
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2024 11:33
Processo nº 5073191-36.2024.8.24.0930
Andrea Mattei Dacoregio Salvalaggio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2024 10:23