TJSC - 5010155-34.2024.8.24.0020
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10896716, Subguia 5698544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 464,24
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11/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
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11/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010155-34.2024.8.24.0020/SCRELATOR: LAUDENIR FERNANDO PETRONCINIRÉU: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 12:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL, Guia 10896716, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 10896716 - R$ 464,24
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16/07/2025 12:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SEBASTIAO THOMAZ DA ROSA NETO
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16/07/2025 11:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 17:24
Transitado em Julgado
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14/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 17:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10872702, Subguia 5684256 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 10:09
Link para pagamento - Guia: 10872702, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5684256&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5684256</a>
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14/07/2025 10:09
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 10872702 - R$ 685,36
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23/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010155-34.2024.8.24.0020/SCAUTOR: SEBASTIAO THOMAZ DA ROSA NETOADVOGADO(A): ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS (OAB SC057717)RÉU: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. - Descaracterizar a mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única. -
18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 06:42
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 09:00
Juntada de Petição - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL (SC014882 - EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR)
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24/02/2025 06:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 18:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/09/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 16:12
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO THOMAZ DA ROSA NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2024 15:01
Determinada a citação
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14/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 18:48
Decisão interlocutória
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30/04/2024 08:07
Conclusos para decisão
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29/04/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA03CV01 para FNSURBA09)
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29/04/2024 18:07
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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29/04/2024 17:29
Terminativa - Declarada incompetência
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25/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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25/04/2024 03:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO THOMAZ DA ROSA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2024 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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