TJSC - 5024826-57.2023.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5024826-57.2023.8.24.0033/SC AUTOR: SHAYANE PRISCILA DE AZEVEDO SANTOSADVOGADO(A): DANIELA SACCARDO BRANCO (OAB SC051393)ADVOGADO(A): MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB SC022514)AUTOR: RICARDO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA SACCARDO BRANCO (OAB SC051393)ADVOGADO(A): MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB SC022514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Constitucional ajuizada por SHAYANE PRISCILA DE AZEVEDO SANTOS e RICARDO RODRIGUES DA SILVA, em face do Espólio de Alida Köhler de Azevedo, com fulcro no art. 1.240 do Código Civil.
No despacho de evento 105.1, este Juízo determinou a citação por meio de edital do Espólio de Alida Köhler de Azevedo (proprietária registral do imóvel usucapiendo), bem como intimou a parte Autora para apresentar certidão negativa de propriedade de bens imóveis.
A parte Autora apresentou embargos de declaração, alegando a existência de contradição no despacho retro, sob o argumento de que já teria juntado as certidões solicitadas, além de sustentar a impossibilidade de expedição das referidas certidões em âmbito nacional (116.1).
A representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, atuando na qualidade de curadora especial do Espólio de Alida Köhler de Azevedo, citada por meio de edital (126.1), apresentou contestação no evento 130.1.
Em sede preliminar, arguiu a nulidade da citação por edital, ao fundamento de que o referido edital teria sido expedido em nome da Sra.
Alida Köhler de Azevedo, e não em face do Espólio.
Ato contínuo, apresentou contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte Autora (131.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Dos embargos de declaração Os embargos de declaração estão disciplinados no art. 1.022, caput, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
No caso em apreço, a parte Autora opôs embargos de declaração em face do despacho proferido no evento 105.1, sob a alegação de existência de obscuridade ou contradição, ao argumento de que já teria juntado as certidões negativas de propriedade solicitadas, bem como da impossibilidade de expedição de certidão negativa de propriedade em âmbito nacional.
Contudo, considerando que o ato impugnado consubstancia-se em mero despacho de expediente, desprovido de conteúdo decisório, revela-se incabível a interposição de embargos de declaração, nos termos do dispositivo legal supracitado.
Da nulidade de citação por edital De início, observo a existência de erro formal na expedição do edital constante no evento 126.1, uma vez que, embora tenha sido determinada sua publicação em nome do Espólio de Alida Köhler de Azevedo, o documento foi expedido em nome da Sra.
Alida Köhler de Azevedo, individualmente, em desconformidade com a ordem judicial.
E, afim de resguardar a validade dos atos processuais e prevenir eventual nulidade, determino a nova expedição do edital, desta vez corretamente em nome do Espólio de Alida Köhler de Azevedo. Em atenção ao princípio da celeridade processual e com o objetivo de se aproveitar o ato já praticado, mantenho, por ora, a nomeação da curadora especial.
Ante o exposto: I - Revejo o item "I" do despacho do evento 105.1, diante da demonstrada impossibilidade de expedição de certidão negativa de propriedade em âmbito nacional.
Dessa forma, determino que a Sra.
Chefe de Cartório certifique nos autos a (in)existência de registros de imóveis em nome da parte Autora, em âmbito nacional, por meio dos sistemas disponíveis.
II - Determino a citação do ESPÓLIO de Alida Köhler de Azevedo, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 259, I do CPC c/c art. 257, III do CPC), o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Estadual e no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do CNJ, o que deve ser certificado nos autos (art. 257, II do CPC).
No edital, deverá constar a advertência de que, se não contestar a ação, será considerada revel.
III - Após, proceda-se à inclusão do Espólio de Alida Köhler de Azevedo no polo passivo da demanda.
IV - Intime-se a União e o Município de Itajaí/SC para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se aos autos, em razão do iminente julgamento da demanda.
V - Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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05/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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04/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:00
Decisão interlocutória
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12/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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14/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 122
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 122
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26/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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23/06/2025 03:08
Publicação de Edital - no dia 23/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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20/06/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 02:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5024826-57.2023.8.24.0033/SC AUTOR: SHAYANE PRISCILA DE AZEVEDO SANTOS AUTOR: RICARDO RODRIGUES DA SILVA EDITAL Nº 310078153808 JUIZ DO PROCESSO: Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALIDA KOHLER DE AZEVEDO Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Lote urbano, com 191,93m², localizado na Rua Antonio Carlos Pereira Leão, 40, Bairro São Vicente, Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, de propriedade de Shayane Priscila Azevedo Santos da Silva, com as seguintes medidas de confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice V01, de coordenadas N 7.022.666,91m e E 728.790,24m; deste segue confrontando ao leste com a Rua Antonio Carlos Pereira Leão, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°37'45,48", 11,88m, até o vértice V02, de coordenadas N 7.022.655,09m e E 728.789,08m; deste segue confrontando ao sul com a Rua Rodolfo Kucker, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°56'41,44", 16,08m, até o vértice V03, de coordenadas N 7.022.656,47m e E 728.773,06m ; deste segue confrontando ao Oeste com José Antonio dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°54'14,52", 12,04m, até o vértice V04, de coordenadas N 7.022.668,45m e E 728.774,30m; deste segue confrontando ao norte com Sonia Teresinha Secco Betiolo, com azimute de 95°30'58,53", 16,02m, até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 17:38
Expedição de Edital - citação
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18/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALIDA KOHLER DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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17/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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17/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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16/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:13
Determinada a citação
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16/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97, 101 e 100
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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14/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:01
Juntado(a)
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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07/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:21
Despacho
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13/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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29/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:15
Juntada de Petição
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25/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:16
Determinada a intimação
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17/08/2024 05:36
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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25/07/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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24/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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26/06/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:31
Despacho
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08/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/04/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/04/2024 17:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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28/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 55
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/03/2024 23:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2024 14:38
Juntada de Petição
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27/02/2024 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38<br>Data do cumprimento: 27/02/2024
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27/02/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 07:53
Juntada de Petição
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/02/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/04/2024
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08/02/2024 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 08/02/2024
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08/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/02/2024
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08/02/2024 15:50
Expedição de Edital
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06/02/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/02/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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01/02/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: SUELEN PESSOA DE BRITO
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01/02/2024 16:53
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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01/02/2024 16:53
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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01/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/02/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA TERESINHA SECCO BETIOLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/02/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ANTONIO SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7096272, Subguia 3655568 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 120,96
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15/01/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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15/01/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/01/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2024 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7096272, Subguia 3655568
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12/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - SHAYANE PRISCILA DE AZEVEDO SANTOS - Guia 7096272 - R$ 120,96
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12/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 15:26
Determinada a citação
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13/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 14:46
Determinada a intimação
-
13/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6459001, Subguia 3345048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.914,21
-
03/10/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 15:55
Determinada a intimação
-
20/09/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6459001, Subguia 3345048
-
20/09/2023 17:27
Juntada - Guia Gerada - SHAYANE PRISCILA DE AZEVEDO SANTOS - Guia 6459001 - R$ 3.914,21
-
20/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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