TJSC - 5081802-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081802-41.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50500975920248240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 01/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
01/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 14:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/09/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE, Guia 11263717, Subguia <a href='ht
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01/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 11263717 - R$ 304,36
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01/09/2025 14:39
Custas Satisfeitas - Parte: RALF JOSÉ SCHMITZ
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01/09/2025 11:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/09/2025 10:10
Transitado em Julgado
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29/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.912,92
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26/08/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 26/08/2025 17:32:20
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23/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081802-41.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50500975920248240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: RALF JOSÉ SCHMITZADVOGADO(A): RALF JOSÉ SCHMITZ (OAB SC012749)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 19/08/2025 - Juntada de certidão -
19/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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19/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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19/08/2025 08:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.896,36
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18/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081802-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RALF JOSÉ SCHMITZADVOGADO(A): RALF JOSÉ SCHMITZ (OAB SC012749)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
Promova-se o cadastro do procurador da parte executada, caso devidamente representada no processo de conhecimento.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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14/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:23
Juntada de Petição
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13/06/2025 18:18
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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13/06/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:18
Distribuído por dependência - Número: 50500975920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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