TJSC - 5008544-58.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50513770820258240000/TJSC
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22/08/2025 21:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50513770820258240000/TJSC
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13/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 09:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50513770820258240000/TJSC
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24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008544-58.2024.8.24.0113/SC AUTOR: ANTONIO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO ALEXANDRE MARTINS (OAB SC028604) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o evento retro. -
22/07/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50513770820258240000/TJSC
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02/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:48
Expedição de ofício
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02/07/2025 17:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008544-58.2024.8.24.0113/SCAUTOR: ANTONIO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO ALEXANDRE MARTINS (OAB SC028604)RÉU: ERVELINO DA SILVAADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050)DESPACHO/DECISÃOAssim, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 dias, complementar a documentação com os seguintes elementos, sob pena de indeferimento do benefício: extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade relativas aos últimos 90 dias; declaração de imposto de renda referente ao último exercício ou, se isento, documentação comprobatória de tal condição e certidões negativas de propriedade de veículos e imóveis, emitidas pelos órgãos oficiais competentes.
No mais, não há questões prévias pendentes de análise, as partes estão devidamente representadas e o objeto é lícito, possível e determinado, de modo que declaro o feito saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: [a] a responsabilidade da parte ré pelos danos descritos na inicial; [b] a extensão dos prejuízos e [c] o dever de indenizar. 2.1. Verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral. 3. Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas arroladas nas petições de especificação de provas (eventos 34 e 39). 3.1. Havendo pedido de depoimento pessoal, a parte deverá ser intimada pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento ensejará a aplicação da pena de confissão, consoante artigo 385, §1º, do CPC. 3.1.1. A intimação realizada no endereço declinado na petição inicial, em relação à parte autora, e em que houve a citação, em relação à parte ré, será considerada válida, ainda que não seja recebida pessoalmente pela parte, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 3.2. As testemunhas deverão ser intimadas pelo procurador da parte que as arrolou, nos termos do artigo 455, caput, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC), caso a parte não se comprometa a levá-las independentemente de intimação (§2). O servidor público arrolado como testemunha (39.1), igualmente, deverá ser intimado judicialmente, consoante § 4º, III, do referido dispositivo. 3.2.1.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pela via judicial, independentemente de nova decisão, quando presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 455, §4º, do CPC, competindo à parte, neste caso, informar o endereço para intimação/requisição da testemunha, sob pena de desistência de sua oitiva.4. Designo audiência de instrução e julgamento para 10/12/2025 às 14:00, ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio do Microsoft Teams.
Link único para acesso à audiência, também disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > link webconferência": Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. Caberá ao(à) advogado(a) constituído(a) encaminhar o link à parte/testemunha.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia 5.
Defiro a produção de prova documental complementar e determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem os documentos técnicos relativos à construção de suas respectivas residências, notadamente plantas, memoriais descritivos, projetos e, se houver, habite-se. -
18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:38
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 10/12/2025 14:00
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19/05/2025 18:46
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 02:13
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:05
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 09:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:41
Despacho
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13/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 13:16
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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13/12/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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11/12/2024 18:29
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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11/12/2024 16:22
Juntada de Petição
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26/11/2024 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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21/11/2024 17:30
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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20/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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