TJSC - 5078607-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
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04/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:54
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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23/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5078607-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão calcada em contrato garantido por alienação fiduciária e a de reintegração de posse embasada em arrendamento mercantil (leasing) têm como pressuposto a válida constituição em mora da parte demandada.
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Não obstante, no caso vertente, a notificação da mora foi encaminhada para endereço diverso do constante no contrato, o que denota a sua irregularidade.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, I, C/C ARTS. 330, IV E 321, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1.
PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
PEDIDO PREJUDICADO, ANTE O JULGAMENTO DE MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO. 2.
ALEGADA COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA A ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INFORMADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. MORA NÃO EVIDENCIADA.
ORDEM DE EMENDA DA INICIAL.
COMANDO NÃO ATENDIDO.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREENCHIDO.
EXEGESE DA SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ESCORREITA. (TJSC, AC 5000965-33.2024.8.24.0930, Rel.
Des. Osmar Mohr, j. 20/06/2024).
Acrescenta-se que a constituição em mora é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e deve estar presente quando do ajuizamento da ação. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora se manifestar sobre a aparente irregularidade da constituição em mora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça para a ação de busca e apreensão (art. 189 do CPC).
Portanto, o feito tramitará sem sigilo. -
19/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10608907, Subguia 5539222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,24
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16/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10582034, Subguia 5523607 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.203,07
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10/06/2025 14:34
Link para pagamento - Guia: 10608907, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5539222&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5539222</a>
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10/06/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10608907 - R$ 110,24
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078607-48.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 06/06/2025. -
06/06/2025 01:19
Link para pagamento - Guia: 10582034, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5523607&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5523607</a>
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06/06/2025 01:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10582034 - R$ 1.203,07
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06/06/2025 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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