TJSC - 5000892-96.2022.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5000892-96.2022.8.24.0068/SC (originário: processo nº 50002939420218240068/SC)RELATOR: Pedro Antônio PaneraiACUSADO: FABIO JUNIOR DA SILVAADVOGADO(A): JAIME CEZAR MASIERO (OAB SC040075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 16/09/2025 - DILIGÊNCIA POLICIALEvento 74 - 10/09/2025 - PETIÇÃO Evento 69 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5000892-96.2022.8.24.0068/SC (originário: processo nº 50002939420218240068/SC)RELATOR: Pedro Antônio PaneraiACUSADO: FABIO JUNIOR DA SILVAADVOGADO(A): JAIME CEZAR MASIERO (OAB SC040075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
04/09/2025 23:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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15/08/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/08/2025 15:33:25)
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15/08/2025 15:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4868753 - FABIO JUNIOR DA SILVA
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15/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000892-96.2022.8.24.0068/SC ACUSADO: FABIO JUNIOR DA SILVAADVOGADO(A): JAIME CEZAR MASIERO (OAB SC040075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal deflagrada contra Fabio Junior da Silva pela prática, em tese, do crime previsto no art. 28, caput, da Lei n. 11.343/06.
A denúncia foi recebida em 08/06/2022 (evento 8, DESPADEC1).
Citada (evento 51, CERT1), a parte ré apresentou resposta à acusação (evento 54, DEFESA PRÉVIA1). É o relato.
Decido. 1.
Recebo a resposta à acusação (evento 54, DEFESA PRÉVIA1). 2.
Ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, deixo de absolver sumariamente o acusado.
Importa salientar que a prova autorizadora da absolvição sumária nesta fase liminar do procedimento deve ser plena, certa e incontestável, conduzindo a um juízo de certeza, resolvendo-se a dúvida pela continuidade do processo, de modo a propiciar o contraditório e ampla defesa.
No caso, entendo que as teses fáticas e jurídicas apresentadas não se revelam plenas e incontestáveis diante dos elementos disponíveis nos autos neste momento, devendo ser viabilizada a instrução para seu posterior enfrentamento.
Ressalto que "a decisão que recebe a denúncia (CPP, art 396) e que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demanda motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Precedentes. (STJ, Min.
Ribeiro Dantas). (...)" (TJSC Habeas Corpus (Criminal) n. 4008551-62.2017.8.24.0000, de Herval d'Oeste, rel.
Des.
Getúlio Correa, Segunda Câmara Criminal, j. 16-05-2017). 3. A defesa alegou a falta de justa causa, sustentando a falta de indícios para comprovar a materialidade delitiva.
Tocante a questão de falta de materialidade, a denúncia está embasada no termo circunstanciado n. 5000293-94.2021.8.24.0068, contendo o auto de constatação com o material examinado, havendo a constatação da natureza tóxica da substância, o que é suficiente para o recebimento da denúncia, podendo haver a juntada do laudo pericial toxicológico definitivo posteriormente.
Oficie-se à autoridade policial para juntada do laudo pericial toxicológico definitivo. 4. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, tem-se que, nas ações penais públicas, o momento adequado para a análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça é antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, dada a possibilidade de haver alteração na situação financeira do indivíduo entre a propositura da ação penal e a execução da sentença condenatória. Nesse sentido: TJSC, Apelação Criminal n. 5000387-55.2020.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Júlio César Machado Ferreira de Melo, Terceira Câmara Criminal, j. 19-12-2023. 5.
Considerando o lapso temporal entre o oferecimento da denúncia e a citação da ré, atualizem os antecedentes criminais, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para que se pronuncie sobre o benefício da suspensão condicional do processo.
Após, retornem conclusos. 6. Retirei o sigilo do presente feito e dos documentos que o acompanham, por não se tratar de hipótese de segredo de justiça (art. 189 do CPC). -
20/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 17:37
Decisão interlocutória
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19/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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19/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 16:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO JUNIOR DA SILVA - DENUNCIADO
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16/06/2025 18:45
Juntada de Petição - FABIO JUNIOR DA SILVA (SC040075 - JAIME CEZAR MASIERO)
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10/06/2025 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 10/06/2025
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06/06/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
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06/06/2025 13:11
Expedição de Mandado - SARCEMAN
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/05/2025 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
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05/05/2025 14:55
Expedição de Mandado - SARCEMAN
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11/02/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 15:36
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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03/09/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para despacho - 03/09/2024 16:56:03)
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03/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO JUNIOR DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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11/06/2024 13:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIO JUNIOR DA SILVA - DENUNCIADO
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09/06/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/01/2023 16:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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17/01/2023 16:08
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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08/12/2022 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2022 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2022 18:38
Despacho
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05/10/2022 11:24
Conclusos para despacho
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20/09/2022 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/08/2022 16:29
Despacho
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29/08/2022 15:48
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIENCIA - 29/08/2022 13:00. Refer. Evento 7
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29/08/2022 15:47
Conclusos para despacho
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13/07/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/07/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2022 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 01/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/07/2022
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13/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2022
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08/06/2022 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2022 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2022 18:14
Recebida a denúncia
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08/06/2022 15:38
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIA - 29/08/2022 13:00. Refer. Evento 6
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08/06/2022 15:31
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - 27/08/2022 13:00
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08/06/2022 15:31
Audiência de Transação Penal - cancelada - Local SALA DE AUDIENCIA - 29/08/2022 13:00. Refer. Evento 4
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08/06/2022 15:29
Audiência de Transação Penal - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - 29/08/2022 13:00
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12/05/2022 12:26
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:26
Juntado(a)
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11/05/2022 09:09
Distribuído por dependência - Número: 50002939420218240068/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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