TJSC - 5000539-56.2024.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000539-56.2024.8.24.0013/SC AUTOR: DIOLINDO VARGASADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CATUSSO (OAB SC028503) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Vincule-se o Procurador Jurídico Dr. Joel Federissi Padilha aos autos. Defiro a realização de prova pericial referente aos períodos delimitados na petição inicial.
Nomeio a perita Ana Andreia Miglioranza Strassburger, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Gestão de Riscos Laborais, Perita Judicial, CREA-SC 090049-4, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
Considerando a quantidade de locais a periciar, fixo honorários no importe de R$ 740,02 para cada local a ser vistoriado.
Os honorários do perito, deverão ser custeados pelo MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC, visto ser prova requerida pelo réu. Intime-se o perita ora nomeada para, em caso de aceitação, indicar data, hora e local da realização da perícia, esta no prazo máximo de 30 (trinta) dias da intimação.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem eventual assistente técnico, apresentem quesitos e formulem eventual objeção a perita nomeada (art. 465, §1º, do CPC). Designada data para a realização da perícia, intime-se a parte autora com a advertência de que deverá se fazer presente e apresentar todos os exames de que dispõe, especialmente os atualizados e todos aqueles que se reportem ao período em que alega a incapacidade laborativa.
O laudo deve, ao menos, conter os elementos do art. 473 do CPC, devendo ser entregue em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia.
Saliento a perita que deverá informar a data e o local da perícia.
Em tudo cumprido e realizado, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo elaborado. Postergo a análise da prova oral requerida para após a realização da prova técnica pericial.
Intimem-se. -
20/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:30
Decisão interlocutória
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24/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000539-56.2024.8.24.0013/SC AUTOR: DIOLINDO VARGASADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ CATUSSO (OAB SC028503) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Quanto à tempestividade da contestação, esclareço que inaplicáveis são os efeitos da revelia quando se trata de direitos indisponíveis que envolvem Fazenda Pública.
Portanto, ainda que intempestiva a contestação, não se aplicam ao Município os efeitos da revelia.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Ao mesmo tempo, caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes arrolar as testemunhas, qualificando-as nos autos, limitado o número nos termos do art. 357, §6º, do CPC. Com manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Dil. legais. -
30/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:22
Despacho
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30/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/03/2025 14:55
Determinada a intimação
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29/01/2025 11:43
Juntada de Petição
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19/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 20:18
Determinada a citação
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23/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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23/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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