TJSC - 5034245-52.2024.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:52
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 19:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 19:27
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/07/2025 19:27
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ILDA MARIA PADILHA
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11/07/2025 12:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 12:19
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034245-52.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ILDA MARIA PADILHAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito do presente feito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada eventual tutela de urgência concedida à parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. -
16/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:08
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 04:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2025 18:22
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Vendas casadas (Direito Bancário)
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23/01/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 15:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 14:23
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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17/10/2024 15:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILDA MARIA PADILHA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:40
Determinada a citação
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01/10/2024 02:17
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 12:45
Decisão interlocutória
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21/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE04CV01 para FNSURBA13)
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21/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 15:57
Terminativa - Declarada incompetência
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07/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILDA MARIA PADILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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