TJSC - 5027413-97.2023.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:27
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.529,01
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21/08/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 278,95
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19/08/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 19/08/2025 17:07:35
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19/08/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 19/08/2025 17:07:36
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18/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 15:34
Juntada - Extrato Subconta - 2501854230<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 15:34
Juntada - Extrato Subconta - 2401810251<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/08/2025 16:12
Despacho
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15/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:30
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.493,93
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30/07/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10932546, Subguia 5719727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,74
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23/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 16:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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21/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/08/2025. Parte MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, Guia 10932546, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pr
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21/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 25%. MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Guia 10932546 - R$ 219,74
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21/07/2025 16:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 75%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SAMANDA DOS SANTOS PINTO
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19/07/2025 01:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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19/07/2025 01:13
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027413-97.2023.8.24.0018/SCAUTOR: SAMANDA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): JULIANA RAQUEL SCHONBERGER (OAB SC047870)RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB PR025612)SENTENÇA35.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de cobrança, a fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.296,09 (seis mil duzentos e noventa e seis reais e nove centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) a contar da data da contração ou, se for o caso, da última renovação; e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), a contar da citação. 36.
A parte autora pretendia o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a condenação perfaz o importe de R$ 6.296,09 (seis mil duzentos e noventa e seis reais e nove centavos), que equivale a 25 % do valor postulado inicial.
Assim, reconheço a sucumbência recíproca (CPC, art. 86). 37.
Condeno parte autora e requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 75 % (setenta e cinco por cento) para a parte requerente e 25 % (vinte e cinco por cento) para a requerida, fixada a verba sucumbencial em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 38.
No que se refere à parte autora, exigibilidade suspensa em virtude da concessão da justiça gratuita (CPC, art. 98, §3º). 39.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:00
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/02/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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26/12/2024 17:36
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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14/10/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/10/2024 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:50
Juntada de Petição
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08/05/2024 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 30/04/2024
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04/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: FABIO ANDRE GUILLEN
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22/04/2024 12:32
Expedição de Mandado - Prioridade - 21/05/2024 - CCOCEMAN
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19/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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05/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 17:34
Juntada de Petição
-
19/02/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 250,00
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08/02/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 13:11
Conclusos para decisão
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22/11/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2023 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2023 17:05
Juntada de Petição - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (SC025002 - IGOR FILUS LUDKEVITCH)
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26/10/2023 13:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
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14/10/2023 10:38
Determinada a citação
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13/10/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMANDA DOS SANTOS PINTO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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12/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMANDA DOS SANTOS PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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