TJSC - 5009268-62.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009268-62.2024.8.24.0113/SC RÉU: FLAG SUPPLY BRASIL DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO EIRELIADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso. -
04/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 18:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009268-62.2024.8.24.0113/SCRÉU: FLAG SUPPLY BRASIL DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO EIRELIADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. -
20/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
11/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/08/2025 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/08/2025 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIEGO DEOCLIDES MAUL - EXCLUÍDA
-
10/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009268-62.2024.8.24.0113/SCAUTOR: AGENCIA DE EVENTOS CB SPORTS LTDAADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207)RÉU: FLAG SUPPLY BRASIL DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO EIRELIADVOGADO(A): José Elves Morastoni (OAB SC006519)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
16/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:13
Despacho
-
13/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:07
Juntada de Petição
-
09/05/2025 11:02
Juntada de Petição - FLAG SUPPLY BRASIL DISTRIBUIDORA E IMPORTACAO EIRELI (SC006519 - José Elves Morastoni)
-
17/04/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2025 17:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
28/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO DEOCLIDES MAUL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:59
Determinada a citação
-
07/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2024 08:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2024 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 13:48
Determinada a citação
-
07/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9027082, Subguia 4724075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 398,60
-
06/11/2024 17:15
Link para pagamento - Guia: 9027082, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4724075&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4724075</a>
-
30/10/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9027082, Subguia 4630143
-
30/10/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 15/10/2024 17:13:59)
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/10/2024 17:13
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE EVENTOS CB SPORTS LTDA - Guia 9027082 - R$ 398,60
-
15/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
15/10/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043147-97.2025.8.24.0930
Gilmar Franco da Cunha
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Erick Willian Bandeira Thibes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 08:01
Processo nº 5028041-07.2024.8.24.0033
Rogerio Reinert
Carlos Eduardo da Silva
Advogado: Antonio Sobrinho Brasileiro Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 09:36
Processo nº 5010105-71.2025.8.24.0020
Anderson Mateus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 14:24
Processo nº 0304493-53.2018.8.24.0007
Casas da Agua Materiais para Construcao ...
Lucas Goncalves do Amaral 07917901939
Advogado: Michel Scaff Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/12/2018 17:52
Processo nº 5001819-96.2019.8.24.0026
Luiz Carlos Krepes
Biomedycur Comercio de Colchoes Terapeut...
Advogado: Cesar Alberto Aguiar Cesar
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 22:02