TJSC - 5071316-65.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071316-65.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/07/2025 19:51
Decisão interlocutória
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12/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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12/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071316-65.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: MARILENE RUSSIADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por MARILENE RUSSI em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI.
Sustenta a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que não foram juntados os títulos executivos..
Intimada, a parte contrária rechaçou os argumentos da parte excipiente. É o relatório.
DECIDO.
A objeção de pré-executividade somente pode ser utilizada para suscitar matéria de ordem pública, assim entendida aquela que poderia ser conhecida pelo Magistrado de ofício. 1) Da inépcia da petição inicial Alega a parte excipiente que a instrução da execucional é deficiente, porquanto não foram juntados os títulos executivos.
Requereu, portanto, a extinção da ação.
No entanto, a execução está devidamente instruída com os títulos executivos extrajudiciais (evento 1, CONTR3, evento 1, CONTR6, evento 1, CONTR9, evento 1, CONTR12).
Ainda que os referidos documentos estejam cadastrados com sigilo, estes ficam disponíveis para visualização das partes e de seus procuradores ou terceiros munidos da chave do processo.
Desta forma, os títulos estão disponíveis para a parte desde a citação.
Não subsiste, deste modo, a alegação de inépcia da inicial.
Por derradeiro, friso que "não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente" (STJ.
EREsp n. 1.048.043, Min.
Hamilton Carvalhido). 2) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a objeção de pré-executividade.
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 19:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/01/2025 07:31
Juntada de Petição
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15/01/2025 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 15/01/2025
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05/11/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
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04/11/2024 18:30
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
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01/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8908820, Subguia 4564197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 237,28
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30/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/09/2024 13:40
Link para pagamento - Guia: 8908820, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4564197&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4564197</a>
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30/09/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8908820 - R$ 237,28
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Motivo: Devolvo o presente mandado sem cumprimento para recolhimento da correta diligência - bairro Gasparinho
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31/07/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
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31/07/2024 13:58
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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16/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8326471, Subguia 4251538 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,96
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15/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2024 09:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8326471, Subguia 4251538
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12/07/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8326471 - R$ 62,96
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2024 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
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15/04/2024 18:35
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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11/03/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 18:08
Determinada a citação
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07/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6724920, Subguia 3472304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
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31/10/2023 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6724920, Subguia 3472304
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31/10/2023 17:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6724920 - R$ 31,36
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/10/2023 19:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
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21/09/2023 18:43
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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07/08/2023 14:42
Determinada a citação
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31/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6085318, Subguia 3165197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.582,14
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27/07/2023 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6085318, Subguia 3165197
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27/07/2023 09:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6085318 - R$ 3.582,14
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27/07/2023 09:56
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6085317 - R$ 3.469,44
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27/07/2023 09:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6085317 - R$ 3.469,44
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27/07/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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