TJSC - 5015577-14.2025.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015577-14.2025.8.24.0033/SC AUTOR: VICTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATÁLIA DO PRADO SCHMITT (OAB SC070377)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SC067692)RÉU: SUHAI SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB SP195805)RÉU: EDMAR CESAR BASTOS EPPADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)RÉU: EDMAR CESAR BASTOSADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação, nos termos do item 5 do despacho inicial (evento 6), no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 23:54
Juntada de Petição
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05/08/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição - EDMAR CESAR BASTOS EPP / EDMAR CESAR BASTOS (SC041946 - TIAGO MONTRONI)
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16/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015577-14.2025.8.24.0033/SCRELATOR: Bruno Makowiecky SallesAUTOR: VICTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATÁLIA DO PRADO SCHMITT (OAB SC070377)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SC067692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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24/06/2025 20:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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18/06/2025 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 15:25
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015577-14.2025.8.24.0033/SC AUTOR: VICTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATÁLIA DO PRADO SCHMITT (OAB SC070377)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SC067692) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 2.
Considerando que a marcação de datas para audiência de conciliação ou mediação em todos os processos comuns importaria em tumulto na pauta de audiência, com consecutivo aumento da morosidade processual, em nítido prejuízo às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC.
Não obstante, as partes poderão peticionar, a qualquer momento, a informação de acordo extrajudicial ou mesmo a intenção de transacionar judicialmente, o que será rápida e devidamente apreciado pelo juízo. 3.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Cumpra-se preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Res.
CNJ 455, de 27.04.2022).
Ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se em conformidade com o contido no disposto no §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, ressaltando a necessidade da ré apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§§1º-B e C do artigo 246 do Código de Processo Civil). 3.1.
Desde já, autorizo a citação da parte requerida pelo WhatsApp, devendo estar/ser indicado o contato telefônico.
Anoto que as citações realizadas por meio do WhatsApp serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Como forma de facilitar o trabalho do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n, 265/2020, consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informações prestadas pela parte autora.
Faça constar também que será necessária a expressa confirmação do recebimento do documento relativo à intimação pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem.
Ressalve-se, finalmente, que não será permitida a apresentação de requerimentos por meio do WhatsApp, cabendo à parte citada/intimada ou ao advogado apresentá-los via peticionamento eletrônico ou outra forma processual admitida. 4. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 5.
Concluídas as etapas acima, considerando a necessidade de otimizar o trâmite processual, em prestígio aos princípios da eficiência, celeridade e razoável duração do processo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação e/ou instrução e quais provas ainda pretendem produzir, indicando o fato sobre o qual recairá a prova para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito e: a) no caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos; b) no caso de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo acima fixado, sob pena de não realização da prova (art. 357, §4º do CPC), não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, como também para que se designe tempo suficiente ao ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
Advirto, desde já, que será indeferido a coleta de depoimentos pessoais, considerando que as partes já apresentaram suas versões dos fatos por meio de seus procuradores, não havendo dúvida razoável quanto aos seus pontos de vista (CPC, art. 370). 6.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o indeferimento das provas requeridas, em sendo possível, autorizará o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). 7.
Cumpridos os itens acima, retornem conclusos no localizador "Cls Triagem". -
16/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:05
Determinada a citação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015577-14.2025.8.24.0033 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 06/06/2025. -
06/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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