TJSC - 5018588-49.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018588-49.2024.8.24.0045/SCAUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB SP196421)RÉU: LUIZ GERONIMO SCHNEIDER - MEADVOGADO(A): DAVID PEDRO PEREIRA (OAB SC031586)SENTENÇAAnte o exposto, acolho o pedido articulado na petição inicial e, assim, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, no importe de R$ 10.757,00, mais correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único), desde a data do pagamento ao segurado (EV. 1, COMP14), e juros moratórios correspondentes à taxa legal (CC, art. 406, § 1.º) desde o acidente (04/10/2022 - EV. 1, BOC8) (Súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas. -
27/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 20:41
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 20:19
Juntada de Petição
-
26/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:26
Juntada de Petição
-
11/07/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
10/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 10/07/2025 16:00. Refer. Evento 25
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
09/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/07/2025 19:02
Determinada a intimação
-
09/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018588-49.2024.8.24.0045/SC AUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB SP196421)RÉU: LUIZ GERONIMO SCHNEIDER - MEADVOGADO(A): DAVID PEDRO PEREIRA (OAB SC031586) DESPACHO/DECISÃO 1) O único procurador do demandado informou que detém outra audiência agendada para o mesmo dia, agendada na Vara da Família, Idoso, Órfãos nesta Comarca (EV. 59).
Entretanto, considerando que a audiência nesta unidade ocorrerá às 16h0min e a audiência na Vara da Família foi designada para às 14h00min, nego o pedido de redesignação.
Saliento que as salas de audiência dessas unidades judiciais ficam no mesmo prédio. 2) Considerando que as testemunhas ROGER WOMER, JOÃOZINHO MAGGIONI, BRUNO OTÁVIO BURDIN MAGGIONI, MAIRA REDIVO DE FREITAS e ALAN NICHELE residem fora da Comarca (EV. 27, PET1 e EV. 28, PET1), conforme já autorizado na decisão do EV. 21, seguem os links para participação por videoconferência: ROGER WOMER: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=m0cx5THTaySPevDHMR9YonfDIoW70YB5y8xxQcICSiRsqhwqO1aiZeB2ITKHO4OwN2oMTiji9RYljQnt3MbtGg%3D%3D JOÃOZINHO MAGGIONI: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=TsWKuNqJtH3YerbR1UAsNYUuTajqcDSpacKR6nLCp79mVfvH0UR0myZ9sndUhQ8fQxMWcRcwXSWmsPOdjXNjMQ%3D%3D BRUNO OTÁVIO BURDIN MAGGIONI: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=SmseEUxMjbW9KZG5GZ4WmpPUf8VbXGqC56YwOHgVHmjlmy69zpsTW2fWsK5yJlfI0U0igWmUD5qt4sg42VC2Rw%3D%3D MAIRA REDIVO DE FREITAS: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=IYp14B6ZqxOLkKBgOK4kNb3a0EEjpxWx590HBAIdMCtgUTOoqllz3ICywfPtgyp5LTYYzX3S2Zg%2FozZl1V72aA%3D%3D ALAN NICHELE: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=qyM7Oz3MmulB2QyOJ8Y88P5p4ta3QRKjIkoLIVZ%2BTrDmzmcospl0Hu9Xk7c9LYOdjlwA7U7HgJh1d%2BvEs4mBwg%3D%3D 3) Os advogados (independentemente de onde possuem seus escritórios) devem comparecer presencialmente ao fórum para participar da solenidade, porquanto ausente previsão legal que os dispensem do ato.
Ao aceitarem o patrocínio da causa, assumiram o ônus de ter de comparecer a esta Comarca para a prática de atos processuais.
Sem demonstração segura e precisa de fato extraordinário (caso fortuito ou força maior), nada justifica a dispensa das partes, das testemunhas e dos advogados à audiência de instrução e julgamento, sobretudo porque, felizmente, já não vigoram as restrições sanitárias decorrentes da pandemia.
Ressalto que o juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não estiver presente na audiência (CPC, art. 362, § 2.º).
Aguarde-se a audiência. Intimem-se. -
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 11:01
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 10/07/2025 16:00
-
12/03/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/03/2025 12:08
Determinada a intimação
-
19/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/11/2024 13:37
Juntada de Petição - LUIZ GERONIMO SCHNEIDER - ME (SC031586 - DAVID PEDRO PEREIRA)
-
01/11/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2024 16:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:59
Determinada a citação
-
01/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8858080, Subguia 4535587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,32
-
23/09/2024 18:42
Link para pagamento - Guia: 8858080, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4535587&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4535587</a>
-
23/09/2024 18:42
Juntada - Guia Gerada - HDI SEGUROS S.A. - Guia 8858080 - R$ 328,32
-
23/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005547-11.2011.8.24.0125
Valter David Soares
Joao Benjamim da Silva
Advogado: Roberta Rodrigues Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2011 10:38
Processo nº 0010728-39.2011.8.24.0045
Mauro dos Santos Fiuza
Mauro Pinto Fiuza
Advogado: Mariana Fiuza Cascaes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 11:47
Processo nº 5039456-80.2025.8.24.0023
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 16:08
Processo nº 5003551-36.2021.8.24.0061
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Junior Jesus Caetano
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2021 15:28
Processo nº 0002195-53.2007.8.24.0006
Banco do Brasil S.A.
Luiz Carlos Pousada Gomez
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:32