TJSC - 5042114-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:12
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 22:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/08/2025 22:20
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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12/08/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte ADEMAR ANTENOR SILVA, Guia 11111820, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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12/08/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 22:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ADEMAR ANTENOR SILVA - Guia 11111820 - R$ 1.180,87
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12/08/2025 22:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 16:23:42)
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12/08/2025 22:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11108152, Subguia 5819955
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12/08/2025 22:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 12/08/2025 16:23:44)
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12/08/2025 16:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/08/2025 16:23
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR ANTENOR SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 13:06
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042114-72.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ADEMAR ANTENOR SILVAADVOGADO(A): GLADISTONE ANTONIO DA SILVA (OAB SC059253)ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035)SENTENÇATendo em vista o requerimento de extinção da presente demanda (evento 15), antes da citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência da ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, diante da não citação da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que ora indefiro o pedido da Justiça Gratuita, já que a parte não cumpriu a determinação do evento 6 e por inexistir nos autos elementos que evidenciem a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
10/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 21:38
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 18
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10/07/2025 21:38
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 18
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10/07/2025 21:38
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042114-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMAR ANTENOR SILVAADVOGADO(A): GLADISTONE ANTONIO DA SILVA (OAB SC059253)ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 9 e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação do evento 6, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. -
13/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 20:22
Despacho
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07/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 23:16
Determinada a intimação
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14/04/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR ANTENOR SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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