TJSC - 5019444-25.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
23/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
23/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 15:01
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/05/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2025 23:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/04/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/03/2025 04:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
18/03/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 13:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
05/03/2025 13:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILMA EGINO MORAES)
-
05/03/2025 12:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/01/2025 16:25
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
-
24/01/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:05
Juntada de Petição
-
21/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/02/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/02/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
14/09/2023 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/08/2023 02:00:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019444-25.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: LUCIANO PORTO EXECUTADO: VILMA EGINO MORAES EDITAL Nº 310047836943 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Bremer Nones - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VILMA EGINO MORAES, CPF: *39.***.*31-22, endereço: Rua Lourival da Silva, 90, CASA - Vila Manaus - 88806782, Criciúma/SC (Residencial), Rua Rio do Oeste, 43 - Universitário - 88805340, Criciúma/SC (Residencial), Rua Rio do Este, 97, próx. ao mercado Acordi - Vila Manaus - 88806782, Criciúma/SC (Residencial), Rua Dolário dos Santos, 555, Ap. 704 - Centro - 88802080, Criciúma/SC (Residencial), Rua Antônio Sartor, 48 - Mina do Mato - 88810470, Criciúma/SC (Residencial), Rua Abrão Carlos Beneton, 250 - Mina Brasil - 88811270, Criciúma/SC (Residencial), RUA SAO JOAO BATISTA, 186, CASA - UNIVERSITARIO - 88805365, Criciúma/SC (Residencial), Rua Rio do Oeste, 97 - Universitário - 88805340, Criciúma/SC (Residencial), Rua Antonio Darolt, 48 - Quarta Linha - 88812496, Criciúma/SC (Residencial), telefone celular nº (48) 99929-7005, 0 - Milanese - 88800000, Criciúma/SC (Residencial), Rua Antônio Sartor, 48 - Mina do Mato - 88810470, Criciúma/SC (Residencial), Avenida, 90 - Centro - 88850000, Forquilhinha/SC (Residencial), Rua Lupicínio Rodrigues, 0, ao lado 150 - Pinheirinho - 88804530, Criciúma/SC (Residencial) e Av 25 de Julho, 90 - centro - 88850000, Forquilhinha/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2023
-
24/08/2023 14:45
Expedição de Edital - intimação
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 19:40
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/08/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
03/08/2023 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:11
Distribuído por dependência - Número: 50041563720238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302713-20.2015.8.24.0125
Lunardi Administradora de Bens LTDA
Jorge Luiz da Silva
Advogado: Celio Nonato Nery Medeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2015 13:05
Processo nº 5001395-06.2020.8.24.0063
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Joao Henrique Fiuza de Carvalho
Advogado: Diana Gleyce dos Santos Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2020 14:59
Processo nº 5006116-72.2021.8.24.0028
Guilherme Feliciano Bitencourt
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Ana Paula Correa Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 08:48
Processo nº 5005859-51.2022.8.24.0080
Adriana dos Santos Teles de Lima
Municipio de Xanxere
Advogado: Fernando Dal Zot
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2022 14:34
Processo nº 5015028-97.2022.8.24.0036
Celesc Distribuicao S.A.
Nilton Morketti
Advogado: Mario Karing Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2022 09:43