TJSC - 5011332-05.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/07/2025 18:31
Juntado(a)
-
07/07/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011332-05.2025.8.24.0018/SCAUTOR: LUAN CECCONADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, DECLARANDO a inexigibilidade dos débitos relativos ao veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro 1.6, de placas DIM-9316, relativos aos exercícios a partir de 2012, bem como DETERMINANDO a baixa do bem no órgão de trânsito responsável, com efeitos a partir de 25/01/2012.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
27/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
05/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:38
Juntada de Petição
-
20/05/2025 20:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/05/2025 15:11
Juntada de Petição
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26/04/2025 00:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2025 00:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 18:33
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 15:17
Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUAN CECCON. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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