TJSC - 5002698-82.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002698-82.2024.8.24.0235/SC EXECUTADO: PAOLA ZANELLA DE CAMARGO SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes (evento 53.1), a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, e art. 487, III, 'b', do CPC.
Diante da homologação do acordo e da extinção do feito, determino o levantamento das penhoras e/ou restrições eventualmente existentes, inclusive as operacionalizadas pelos sistemas Renajud e Serasajud.
Considerando que a ordem de bloqueio pelo Sisbajud na modalidade "teimosinha" está em andamento, com data limite da repetição até o dia 6/9/2025, e que a interrupção dela nesse momento poderá inviabilizar a transferência dos valores até então bloqueados para conta vinculada aos autos e, assim, prejudicar os termos do acordo, determino que seja aguardado o deslinde delas e a juntada da respectiva resposta aos autos.
Juntada a resposta, no que se refere ao valor bloqueado pelo Sisbajud da conta da executada, determino que seja liberado em prol da parte exequente o valor mencionado no acordo (R$ 400,00). O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores.
Havendo valores remanescentes bloqueados, eles deverão ser liberados em prol da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:50
Homologada a Transação
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28/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 49
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13/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 18:39
Juntado(a)
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24/07/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:36
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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19/07/2025 13:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> HVDUN
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19/07/2025 13:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAOLA ZANELLA DE CAMARGO)
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14/07/2025 11:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2025 17:26
Remetidos os Autos - HVDUN -> FNSCONV
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07/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002698-82.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: JRF COMERCIO DE CONFECCAO LTDAADVOGADO(A): KETLIN PATRINI ROITHER (OAB SC065676) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, no qual deverá ser acrescido a multa de 10%. -
26/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 15/05/2025
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08/05/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
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07/05/2025 12:19
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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02/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
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19/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:26
Decisão interlocutória
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11/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAOLA ZANELLA DE CAMARGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JRF COMERCIO DE CONFECCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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