TJSC - 5026663-28.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026663-28.2023.8.24.0008/SC AUTOR: LAUDINEI SOARES DE MELLOSADVOGADO(A): FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B)ADVOGADO(A): JONY NOSSOL (OAB SC015810)ADVOGADO(A): HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) As partes ficam INTIMADAS, para, querendo, se manifestar acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
O prazo para a manifestação é de 15 (quinze) dias (Art. 79 da Portaria n. 10/2018; ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública).
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
05/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
01/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026663-28.2023.8.24.0008/SC AUTOR: LAUDINEI SOARES DE MELLOSADVOGADO(A): FERNANDO GONCALVES DINIZ (OAB SC057768B)ADVOGADO(A): JONY NOSSOL (OAB SC015810)ADVOGADO(A): HEIDY SANTOS HENCKEMAIER (OAB SC048741) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
27/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.568,86
-
25/06/2025 09:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 13/05/2025 11:41:36
-
25/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.563,68
-
20/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
20/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 9351 - JONY NOSSOL - R$ 9.975,72
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
10/04/2025 11:23
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
-
25/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para decisão - 26/02/2025 16:27:31)
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/10/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
18/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:03
Transitado em Julgado
-
16/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 794,02
-
04/10/2024 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 04/10/2024 18:15:57
-
04/10/2024 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
17/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/06/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
16/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:43
Juntada de Petição
-
14/02/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/02/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/02/2024 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/01/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/01/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/01/2024 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/12/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição
-
30/11/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/11/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/10/2023 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
02/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/09/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/09/2023 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
-
31/08/2023 15:20
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: EDDY MALLMANN - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
-
30/08/2023 17:53
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: FERNANDO GONCALVES DINIZ - ADVOGADO
-
25/08/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
15/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13 - Movimentado por: MARINA MARTINS DA SILVA - SUPERVISOR - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: LAUDINEI SOARES DE MELLOS (AUTOR)
-
14/08/2023 14:12
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: ANA CRISTINA KRAMER - MAGISTRADO - Responsável: ANA CRISTINA KRÄMER
-
14/08/2023 09:03
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: FRANCIELY PAULA BODANESE ROSSETTO CASTILHOS - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: ANTONIO ARAUJO SEGUNDO
-
31/07/2023 17:57
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: FERNANDO GONCALVES DINIZ - ADVOGADO
-
10/07/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
30/06/2023 17:42
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
30/06/2023 17:41
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
30/06/2023 17:38
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
30/06/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 5 - Movimentado por: PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: LAUDINEI SOARES DE MELLOS (AUTOR)
-
30/06/2023 17:33
Despacho - Determinada a intimação - Movimentado por: PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA - MAGISTRADO - Responsável: PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA
-
30/06/2023 16:56
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: MARINA MARTINS DA SILVA - SUPERVISOR - Responsável: PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA
-
30/06/2023 16:31
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
15/06/2023 17:57
Petição - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC057768B - FERNANDO GONCALVES DINIZ para SC015810 - JONY NOSSOL) - Movimentado por: FERNANDO GONCALVES DINIZ - ADVOGADO
-
15/06/2023 17:57
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: FERNANDO GONCALVES DINIZ - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103330-10.2023.8.24.0023
Silvia Assis de Almeida
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 17:37
Processo nº 5008563-24.2025.8.24.0018
Lourdes Kehl
Vitorio Melatti
Advogado: Genir Jose Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 16:46
Processo nº 5042254-14.2025.8.24.0023
Ezenike Garcia de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 13:33
Processo nº 5002598-30.2024.8.24.0235
Andrade Materiais de Construcao LTDA. - ...
Elias Daniel Juvenil Brasiliano Prestes
Advogado: Jean Francisco Vargas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 15:38
Processo nº 5018823-63.2025.8.24.0018
Inter-One Telecomunicacoes LTDA
Matelpar Construcoes LTDA
Advogado: Aina Maliska Schwartz Lehrbach
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 15:12