TJSC - 5011386-10.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:00
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10717930, Subguia 5660665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.616,36
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08/07/2025 12:11
Link para pagamento - Guia: 10717930, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5660665&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5660665</a>
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08/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10717930, Subguia 5599324
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08/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 24/06/2025 15:33:51)
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02/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011386-10.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO OCEANICADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Intime-se a parte ativa para efetuar o pagamento das custas iniciais, em 15 dias, bem como regularizar a representação processual com a juntada do documento de identificação do representante legal do condomínio, sob pena de extinção. 2 - Trata-se de execução de título executivo extrajudicial fundada em despesas condominiais inadimplidas (art. 784, X, do CPC), subordinada ao rito previsto no art. 824 e seguintes do CPC.
No caso, verifico que o demonstrativo do débito apresentado não permite identificar, de forma clara e discriminada, quais as verbas que compõem cada uma das parcelas cobradas, bem como os respectivos valores atribuídos a cada item (taxa condominial, fundo de reserva, chamada de capital, consumo de água, fornecimento de gás etc.).
Tal ausência de detalhamento inviabiliza o pleno exercício do contraditório, uma vez que impede a parte executada de verificar com precisão as verbas que estão sendo efetivamente exigidas.
A propósito: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (TAXAS CONDOMINIAIS) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE/EXECUTADO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SUBSISTÊNCIA - TAXA CONDOMINIAL - NECESSIDADE DE CONVENÇÃO APROVADA EM ASSEMBLEIA QUE CRIOU DESPESA ORDINÁRIA ORA EXECUTADA, ALÉM DA JUNTADA DE BOLETO E RESPECTIVA DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES COBRADOS (ÁGUA, GÁS, ENERGIA ELÉTRICA, ENTRE OUTROS) - AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Inconfigura título executivo extrajudicial a taxa condominial quando não demonstrada por meio da apresentação da convenção de condomínio, ata da assembleia geral, demonstrativo de débito atualizado e boletos bancários com discriminação dos valores que integram o total da contribuição devida. (TJSC, Apelação n. 5011935-29.2022.8.24.0036, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2024 - grifei) Desta forma, intime-se a parte autora para, em 15 dias, retificar o cálculo do débito e, se for o caso, o valor da causa, efetuando o pagamento das custas iniciais/complementares, sob pena de extinção. -
30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:51
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO OCEANIC - Guia 10717930 - R$ 2.616,36
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24/06/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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