TJSC - 5017548-12.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:43
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 23:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 12:01
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017548-12.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NOBRE ONLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELIADVOGADO(A): SUELLEN SAMANTHA WECK ROHLING (OAB SC044800)ADVOGADO(A): ARIEL FELIPE CORDEIRO DE MIRANDA (OAB SC029714)ADVOGADO(A): LUIZ CARMINE FERRAZ BIANCO JUNIOR (OAB SC036892) DESPACHO/DECISÃO 1.Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória.
Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado. 2.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), advertindo-a de que não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial (art. 344 do CPC).
Cumpra-se. -
07/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2025 16:33
Determinada a citação
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06/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VTL EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/06/2025 15:43
Alterado o assunto processual - De: Transporte Rodoviário - Para: Prestação de serviços
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05/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10546620, Subguia 5504714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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03/06/2025 03:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:23
Link para pagamento - Guia: 10546620, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5504714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5504714</a>
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02/06/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - NOBRE ONLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - Guia 10546620 - R$ 342,62
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02/06/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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