TJSC - 5013031-47.2025.8.24.0045
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:14
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/08/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/08/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALYNE MENDES VIANA
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26/08/2025 19:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 18:49
Transitado em Julgado
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26/08/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALYNE MENDES VIANA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:57
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC01CV01 para FNSURBA19)
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09/07/2025 17:44
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013031-47.2025.8.24.0045 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 16/06/2025. -
27/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013031-47.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ALYNE MENDES VIANAADVOGADO(A): PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB MG156524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato bancário ajuizada por ALYNE MENDES VIANA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados no feito.
Nos termos da Resolução n.º 21/2018 do TJSC, a competência para o processamento do feito é de uma das Varas de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis: "Art. 2º Os juízes de direito das 1ª, 2ª e 3ª Varas Regionais de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis terão competência concorrente para:I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), inclusive aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das áreas insular e continental do município de Florianópolis e das comarcas de Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José que envolvam instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e empresas de factoring." Assim, reconheço a incompetência da 1.ª Vara Cível de Palhoça. Remetam-se os autos a uma das Varas de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis.
Intime-se. -
25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:03
Terminativa - Declarada incompetência
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24/06/2025 08:38
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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17/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALYNE MENDES VIANA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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